Acórdão Nº 1.0024.06.247688-2/001(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of October 28, 2008
Recurso nº 1.0024.06.247688-2/001(1), Ponente Geraldo Augusto
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA - PARÂMETROS PARA FIXAÇÃO - CUSTAS - ISENÇÃO. Nas condenações contra a Fazenda Pública a fixação de honorários sucumbenciais deve se fazer com equidade, na forma do §4º, do art. 20 do CPC, observando-se os critérios delineados no §3º do mesmo artigo. A Fazenda Pública é isenta, por força de lei estadual, ao pagamento de custas e despesas processuais e só deve ser condenada a tais pagamentos quando estes se refiram à reembolso de parcela...
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Acórdão Nº 1.0407.07.016522-7/001(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of July 10, 2008
Recurso nº 1.0407.07.016522-7/001(1), Ponente Mauro Soares de Freitas
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CUSTAS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. As custas processuais são devidas pela parte que deu causa à propositura da ação. A isenção de que trata o art. 10 da Lei nº. 14.939/2003 não afasta o possível reembolso das despesas processuais, ao final, pelo vencido.
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Acórdão Nº 1.0000.00.251102-0/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of May 06, 2002
Recurso nº 1.0000.00.251102-0/000(1), Ponente Antônio Carlos Cruvinel
EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - ISENÇÃO - INTERPRETAÇÃO DA LEI 5.839/90 - APLICAÇÃO APENAS ENQUANTO PERDURAR A CONDIÇÃO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. A legislação tributária sobre a isenção deve ser interpretada literalmente, como ordena o artigo 111, II, do CTN. Uma vez concretizada a desapropriação, o bem declarado de utilidade pública ou de interesse social, passa a integrar o patrimônio da expropriante. No caso, o imóvel passou a pertencer a CBTU, que é uma empresa de economia mista, qu...
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Acórdão Nº 1.0024.06.100689-6/001(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of May 29, 2007
Recurso nº 1.0024.06.100689-6/001(1), Ponente Heloisa Combat
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTAÇÃO DE INATIVOS. IPSEMG. LEI 9.380/86. LEI COMPLEMENTAR 64/02. INCONSTITUCIONALIDADE. ACRÉSCIMOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA - CUSTAS - ISENÇÃO - LEI 14.939/2003. - O colendo Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de ser inconstitucional a tributação dos inativos no que diz respeito às contribuições de natureza previdenciária. Mesmo quanto ao custeio dos benefícios de natureza previdenciária concedidos,...
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Acórdão Nº 1.0000.00.151034-6/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of November 11, 1999
Recurso nº 1.0000.00.151034-6/000(1), Ponente Carreira Machado
'HABEAS CORPUS' PREVENTIVO: EXECUÇÃO FISCAL: EMBARGOS DE DEVEDOR
EMBARGOS DE DEVEDOR - TAXA JUDICIÁRIA - CUSTAS - ADIn 1.772/7. Em face da medida cautelar deferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (15.4.98), cuidou a ilustrada Corregedoria de Justiça de baixar o Aviso nº 010/98, de 22.4.98, restabelecendo as Tabelas de Taxa Judiciária e Custas, vigorantes até 31.12.97, até o julgamento da ADIN 1.772/7, em seu mérito.
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Acórdão Nº 1.0534.06.006611-3/001(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of March 11, 2008
Recurso nº 1.0534.06.006611-3/001(1), Ponente Judimar Biber
LIBERDADE PROVISÓRIA PARA APELAR - INDEFERIMENTO COM BASE EM VEDAÇÃO LEGAL EXISTENTE - SÚMULA 7 DO TJMG. Tendo em vista a vedação de liberdade provisória aos delitos de tráfico de entorpecentes contida no art. 44 da Lei Federal 11.343/06, não há qualquer possibilidade de obtenção da pretensão deduzida, mormente se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal. TRÁFICO - AGENTE FLAGRADO FORNECENDO A TERCEIRO BEM COMO APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA E POUCA DE COCAÍNA E ...
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Acórdão Nº 1.0000.00.244282-0/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of April 16, 2002
Recurso nº 1.0000.00.244282-0/000(1), Ponente Eduardo Andrade
ICMS - CONCENTRADOS E SUPLEMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL - ISENÇÃO - LEI COMPLEMENTAR 4/69 - SÚMULA Nº 87 DO STJ. Concentrados e suplementos destinados à pecuária e avicultura caracterizam-se como ""rações balanceadas para animais"" e estão contempladas pela isenção prevista na Lei Complementar 4/69 (art. 1º,III, § 1º). Recurso voluntário desprovido.
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Acórdão Nº 1.0024.02.832297-2/001(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of June 03, 2004
Recurso nº 1.0024.02.832297-2/001(1), Ponente Moreira Diniz
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO: EFEITO SUSPENSIVO: IRRECORRIBILIDADE: AGRAVO INTERNO: EMBARGOS INFRINGENTES: ADMINISTRATIVO: REEXAME NECESSÁRIO: TRIBUTÁRIO: MANDADO DE SEGURANÇA: DECISÃO QUE CONCEDE LIMINAR: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: CUSTAS
PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS - AUTARQUIAS - CUSTAS - ISENÇÃO. É dominante a jurisprudência deste Tribunal, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o valor da pensão por morte deve corresponder à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. O IPSM também se encontra liberado de arcar com as custas processuais e recursais, em virtude da disposição contida no artigo 10, inciso I, da Lei 12...
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Acórdão Nº 1.0000.00.259339-0/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of August 06, 2002
Recurso nº 1.0000.00.259339-0/000(1), Ponente Eduardo Andrade
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - TAXA DE INSCRIÇÃO - ISENÇÃO - CONTRATO DE ESTÁGIO RESCINDIDO - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL Nº 13392/1999. A expressão cidadão desempregado mencionada na Lei Estadual 13392/1999 compreende tanto o cidadão que manteve uma relação empregatícia anterior (relação de trabalho em sentido estrito), como também qualquer cidadão que não se encontra empregado ou mantendo uma relação de trabalho em sentido lato, como, por exe...
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Acórdão Nº 1.0000.00.320285-0/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of April 28, 2003
Recurso nº 1.0000.00.320285-0/000(1), Ponente Pedro Henriques
TRIBUTÁRIO - ISENÇÃO - RESOLUÇÃO LEGISLATIVA - COPASA. As Resoluções Legislativas nos 265/73 e 1.065/73, que convalidaram os convênios que estabeleciam isenção tributária em favor da COPASA (antiga COMAG), tem devido amparo legal, continuando existente, a isenção fiscal ali tratadas, visto que foram pactuadas obrigações recíprocas.
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