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263 Search results "Infração"




AçãO CIVIL PúBLICA: Administrativo: Infração


... 435): Auto de infração - Dano ambiental - Hipótese em que o dano ......ida por 'caso fortuito' ou 'força maior' já que 14 da Lei 6938/81 - Ausência de nulidade no auto de infração que possui toda a clareza recomendada - ...

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AçãO CIVIL PúBLICA: Administrativo: Infração: Apreensão: Mercadoria


ADMINISTRATIVO. APREENSÃO DE CARGA ABANDONADA. RETENÇÃO DE CONTAINER. LEIS NºS 6.288/75 E 9.611/98. 1. Segundo o art. 24 da Lei nº 9.611/98, os containers constituem-se em equipamentos que permitem a reunião ou unitização de mercadorias a ser transportadas, não podendo ser confundidos com embalagem ou acessório da mercadoria transportada. 2. Inexiste amparo jurídico para a apreensão de containers, os quais, pela sua natureza, não se confundem com a própria mercadoria transpor...

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Acórdão Nº 2006/0203962-0 of Superior Tribunal de Justiça - Primeira Turma, of March 27, 2007

Recurso nº 2006/0203962-0, Ponente Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124)

AçãO CIVIL PúBLICA: Administrativo: Infração: Apreensão: Veículo: Liberação


RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APREENSÃO DE VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA À QUITAÇÃO DOS DÉBITOS. LEGALIDADE, DIANTE DA REGULARIDADE DE SUA CONSTITUIÇÃO. ART. 262, § 2º, DA LEI 9.503/97. 1. O art. 230, VI, do CTB, autoriza a aplicação da penalidade de apreensão e remoção do veículo, na hipótese de condução de veículo "que não esteja registrado e devidamente licenciado". Não constitui a apreensão, portanto, meio coercitivo de cobrança de débitos, mas penalidade legal...

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AçãO CIVIL PúBLICA: Administrativo: Infração: Apreensão: Veículo


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AçãO CIVIL PúBLICA: Administrativo: Infração: Estatuto da Criança e do Adolescente: ECA


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Acórdão Nº 2003/0218830-7 of Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, of February 27, 2007

Recurso nº 2003/0218830-7, Ponente Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)

AçãO CIVIL PúBLICA: Administrativo: Infração: Apreensão: Mercadoria


PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. SUPRIMENTO. POSSIBILIDADE NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a ausência de procuração do advogado nas instâncias ordinárias constitui vício sanável, nos termos do art. 13 do CPC. 2. Alegação genérica de ofensa a lei federal não é suficiente para delimitar a controvérsia, sendo necessária a especificação do d...

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Acórdão Nº 2003/0229063-3 of Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, of February 27, 2007

Recurso nº 2003/0229063-3, Ponente Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)

AçãO CIVIL PúBLICA: Administrativo: Infração: Apreensão: Veículo


ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DE VEÍCULO. DECRETO N. 2.521/98. 1. É ilegal o ato de autoridade fundado no art. 85, § 3º, do Decreto n. 2.521/98 que condiciona a liberação de veículo – retido em razão de irregularidade consistente na falta de correspondência entre os passageiros que se encontravam no interior do veículo e àqueles constantes na relação dos passageiros – ao pagamento de multa. 2. O art. 85, § 3º, do D...

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AçãO CIVIL PúBLICA: Administrativo: Infração: Apreensão: Mercadoria


... De fato, não pode o consumidor de boa-fé, integrante de negócio jurídico de compra-e-venda, no comércio estabelecido de sua cidade, ser onerado, pela infração do comerciante, distribuidor, ou do importador, ...

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Acórdão Nº 2003/0237255-4 of Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, of March 01, 2007

Recurso nº 2003/0237255-4, Ponente Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)

AçãO CIVIL PúBLICA: Administrativo: Infração: Apreensão: Veículo


ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS. AUSÊNCIA DE PERMISSÃO. INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 231, VIII, DO CTB. 1. Para que seja legítima a aplicação da penalidade prevista em determinado artigo legal, é necessário a subsunção dos fatos à hipótese normativa. 2. Recurso especial improvido. (REsp 622.011/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2007, DJ 19/03/2007 p. 305)

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Acórdão Nº 2006/0129249-4 of Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, of August 22, 2006

Recurso nº 2006/0129249-4, Ponente Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)

AçãO CIVIL PúBLICA: Administrativo: Infração: Apreensão: Veículo: Liberação


ADMINISTRATIVO – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (LEI N. 9.503/97) – TRAFEGAR SEM REGISTRO E LICENCIAMENTO – APREENSÃO DO VEÍCULO – LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS JÁ VENCIDAS – VEÍCULO REMOVIDO PARA CENTROS DE REMOÇÃO E DEPÓSITOS – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 271 DO CTB – NÃO-CONFIGURAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1 - É defeso à autoridade de trânsito a exigência, como condição para liberar veículo apree...

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