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1903 Search results "Jornada"




AERONAUTA: Jornada


DIFERENÇAS DE HORAS NOTURNAS, HORAS EXTRAS VARIÁVEIS, HORAS DE SOBREAVISO, DOMINGOS E FERIADOS, RESERVA E DIAS INATIVOS. SOBREVÔO E HORAS SOLO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL. O indeferimento de perícia contábil, para apuração de eventuais diferenças de horas extras, não constitui cerceamento de defesa, na medida que cabe ao autor e não ao Juiz provar fato constitutivo do direito perseguido, nos moldes do artigo 818 da CLT. Cerceamento de defesa não configurado. Recurso a que se neg...

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AERONAUTA: Jornada


RECURSO ORDINÁRIO. AERONAUTA. De acordo com o disposto nos parágrafos 3º e 4º do art. 20 da Lei 7183/84, que regula o exercício da profissão de aeronauta, a apresentação no aeroporto com trinta minutos de antecedência à hora prevista para o início do vôo, bem como o encerramento da jornada trinta minutos após a parada final dos motores, já integram a jornada ordinária do aeroviário.

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AERONAUTA: Jornada


HORAS DE APRESENTAÇÃO. Demonstrado pela prova oral o comparecimento 45 minutos antes do voo para a apresentação, tem jus O reclamante ao pagamento desse interregno que é integrante da jornada do aeronauta, nos termos da legislação específica. TEMPO DA AERONAVE EM SOLO. Depreende-se do art. 28 da Lei nº 7.183/84 que o interregno em que a aeronave permanece em solo durante a viagem já está computado na duração do trabalho, ou seja, nos limites semanais e mensais da categoria. Indemonstrado pel...

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AERONAUTA: Jornada


"Horas de solo. A reclamada apresenta contradições entre os fatos alegados na peça defensiva e no depoimento pessoal, pois em um primeiro momento informa que o tempo despendido pela autora não ultrapassava 30 minutos e depois, afirma que não havia controle dos horários de apresentação, parada de motores e tempo de permanência entre as escalas. Logo, não apresenta razoabilidade a alegação de que referido tempo tenha sido pago sob a rubrica "horas variáveis". E, ainda que assim o fosse, o orde...

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AERONAUTA: Jornada


AERONAUTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO AOS DOMINGOS, FERIADOS E DIAS SANTIFICADOS. Ao alegar que a reclamada não procedia ao pagamento do trabalho realizado nos domingos, feriados e dias santificados, competia ao reclamante demonstrar o fato constitutivo de seu direito, principalmente se a reclamada apresenta documentação onde se constata a quitação regular da verba. Não o fazendo, impõe-se o indeferimento da pretensão.

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AERONAUTA: Jornada


AERONAUTA. HORAS FORA DA BASE. As ocasiões em que reclamante pernoitou fora de sua base domiciliar não são consideradas como à disposição do empregador, pois estes períodos destinavam-se ao seu repouso (art. 33, da Lei 7.183/84), não havendo previsão normativa ou legal para o seu pagamento. Outrossim, não podem ser considerados como horas de sobreaviso ou de prontidão, pois não ficou demonstrado que o autor, nessas ocasiões, tivesse sua liberdade de locomoção restringida pela necessidade de ...

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AERONAUTA: Jornada


SOBREAVISO. AERONAUTA. São devidas como sobreaviso, nas escalas de vôo, as horas em que o empregado fica aguardando chamados, deixando atualizada sua localização e com o telefone celular ligado. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.

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AERONAUTA: Jornada: Intervalo violado


INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA. HORA EXTRA. A edição da Lei 8.923/94, que acrescentou ao art. 71 da CLT o parágrafo 4º, determinando o pagamento, como jornada extraordinária, do intervalo sonegado, apenas positivou aquilo que de há muito já se encontrava assentado na jurisprudência, no sentido de que a inobservância do intervalo mínimo para refeição e descanso, longe de constituir mera infração administrativa, configura violação frontal a uma das garantias básicas do empregado que, pr...

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AERONAUTA: Jornada: Revezamento


Regime 12x36. Acordo de prorrogação desnecessário. O sistema é favorável ao empregado, absorvendo expressivo número de horas de repouso e maior intervalo de tempo entre as jornadas, bem assim a maior frequência dos repousos, em dias alternados, em relação à prática do repouso semanal possível apenas após seis dias de trabalho. É uma realidade mais vantajosa ao empregado cujo acordo tácito não pode ter a validade negada.

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AERONAUTA: Jornada: Revezamento


TURNO DE REVEZAMENTO. ACORDO INDIVIDUAL PARA AMPLIAÇÃO DA JORNADA. INVÁLIDO. Com vistas à proteção do trabalhador, o turno de trabalho ininterrupto, em sistema de revezamento, está limitado a seis horas diárias, salvo negociação coletiva. Incontroverso nos autos que o autor esteve submetido ao turno ininterrupto de revezamento. Todavia, sua jornada de trabalho foi elastecida através de acordo individual de compensação, o que não se pode admitir, de modo que tal pactuação revela-se inválida, ...

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