Acórdão Nº 2005/0058621-3 of Superior Tribunal de Justiça - Primeira Seção, of May 14, 2008
Recurso nº 2005/0058621-3, Ponente Ministro LUIZ FUX (1122)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA ESTADUAL E A JUSTIÇA FEDERAL. EXPLORAÇÃO MINERAL. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL SUBSTITUTIVO DE CONCESSÃO DE LAVRA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 238 DESTE STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I, DA CARTA MAGNA. 1. A ação dirigida em face do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM com o escopo de obter a expedição de alvará substitutivo de concessão de lavra é da competência da Justiça Federal, porquanto a entidade ré é autarqu...
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Decisão Monocrática Nº 2007/0163712-5 of Superior Tribunal de Justiça - Presidência, of July 11, 2007
Recurso nº 2007/0163712-5, Ponente Ministro BARROS MONTEIRO
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Decisão Monocrática Nº 2008/0024699-7 of Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, of May 16, 2008
Recurso nº 2008/0024699-7, Ponente Ministro HERMAN BENJAMIN
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Decisão Monocrática Nº 2008/0064746-0 of Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, of April 11, 2008
Recurso nº 2008/0064746-0, Ponente Ministro HERMAN BENJAMIN
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Decisão Monocrática Nº 2007/0276401-1 of Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, of May 02, 2008
Recurso nº 2007/0276401-1, Ponente Ministra ELIANA CALMON
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Decisão Monocrática Nº 2007/0165425-1 of Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, of June 10, 2008
Recurso nº 2007/0165425-1, Ponente Ministro HUMBERTO MARTINS
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Decisão Monocrática Nº 2008/0023801-3 of Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, of April 11, 2008
Recurso nº 2008/0023801-3, Ponente Ministro CASTRO MEIRA
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Acórdão Nº 2007/0125810-9 of Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, of August 16, 2007
Recurso nº 2007/0125810-9, Ponente Ministra ELIANA CALMON (1114)
PROCESSO CIVIL – MEDIDA CAUTELAR – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. Somente em caráter excepcional, para preservar situação fática que apoia um bom direito, não reconhecida por ato ilegal ou abusivo, é que está aberta a via acautelatória. 2.Em tese, antes de ser admitido o recurso especial, não cabe a esta Corte examinar a querela. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC 12.881/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 16.08.2007, DJ 29.08.2007 p. 178)
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Acórdão Nº 2005/0040181-3 of Superior Tribunal de Justiça - Primeira Seção, of May 09, 2007
Recurso nº 2005/0040181-3, Ponente Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE JAZIDA MINERAL. ÁREA DISPONÍVEL. LICITAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO HIERÁRQUICO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. IMPROPRIEDADE. 1. Em se tratando de recurso administrativo interposto em sede de procedimento licitatório, a sistemática a ser observada é a da Lei n. 8.666/93, presente a ressalva inserida na parte final do art. 57 da Lei n. 9.784/99. 2. Hipótese em que não há se cogitar de uma terceira instância administrativa para fin...
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Decisão Monocrática Nº 2007/0242068-9 of Superior Tribunal de Justiça - Primeira Turma, of April 15, 2008
Recurso nº 2007/0242068-9, Ponente Ministro JOSÉ DELGADO
...o-se" no dispositivo revela a vontade da Lei e do "No término da concessão, assegura-se ao concessionário indenização ......, na ação de assunção e reversão ao objeto de concessão promovida pelo Município de Balneário ...
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