Acordão Nº 20080383135 of Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), of August 25, 2009
Recurso nº 20080383135, Ponente MARTA CASADEI MOMEZZO
"Gratificação de senioridade. Art. 457, parágrafo 1º da CLT. A gratificação senioridade foi paga com habitualidade pela ré, mesmo após a supressão da parcela em normas coletivas. A gratificação paga ao reclamante, percebida ao longo de muitos anos, induz a sua integração ao salário para todos os fins de direito, a teor do artigo 457, parágrafo 1º da CLT. A parcela é insuscetível de supressão. Devido ao caráter salarial da verba, são devidas as integrações em férias acrescidas do terço consti...
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Acordão Nº 20090465665 of Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), of September 02, 2009
Recurso nº 20090465665, Ponente LILIAN LYGIA ORTEGA MAZZEU
Aeronauta, comandante, piloto,comissário de bordo - Adicional de periculosidade: Não existe periculosidade nas funções exercidas pelos tripulantes de aeronave (pilotos, comissários, co-pilotos) em razão do isolamento exercido pela fuselagem da aeronave, não havendo portanto, contato com a área de abastecimento de combustível.
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Acordão Nº 20090069247 of Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), of May 12, 2009
Recurso nº 20090069247, Ponente CARLOS FRANCISCO BERARDO
RECURSO ORDINÁRIO. AERONAUTA. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. BASE DE CÁLCULO E INTEGRAÇÕES. A conclusão do r. aresto prevalece, não havendo fundamento para interpretação extensiva da cláusula convencional.
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Acordão Nº 20070164295 of Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), of April 28, 2009
Recurso nº 20070164295, Ponente ANA MARIA CONTRUCCI BRITO SILVA
Somente os trabalhadores diretamente envolvidos na operação de abastecimento da aeronave é que fazem jus ao adicional de periculosidade.
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Acordão Nº 20070415190 of Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), of April 22, 2009
Recurso nº 20070415190, Ponente LUIZ CARLOS GOMES GODOI
MAIOR SALÁRIO. A ausência de oposição de embargos declaratórios para sanar a omissão da r. sentença originária que deixou de apreciar a matéria, impossibilita que este Tribunal Regional examine o tema, sob pena de supressão de instância. INTERVALO INTRAJORNADA. A não comprovação pela reclamada de que a autora usufruía de intervalo intrajornada, importa no deferimento do postulado pelo descumprimento da lei. HORAS "IN ITINERE". Não são caracterizadas como horas "in itinere" aquelas despendida...
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Acordão Nº 20070721062 of Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), of May 07, 2009
Recurso nº 20070721062, Ponente BENEDITO VALENTINI
Aeronauta. Compensação orgânica. Havendo expressa disposição normativa que estabelece que na remuneração fixa do aeronauta já se encontra embutida a indenização relativa à compensação orgânica, não há que se falar em falta de pagamento desta vantagem. Isto porque a parcela mencionada, correspondente a 20% da remuneração fixa, está compreendida na remuneração, não militando em favor da autora o argumento de que esta forma de pagamento configura salário complessivo (súmula 91 do TST), pois não...
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Acordão Nº 20070648080 of Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), of September 02, 2009
Recurso nº 20070648080, Ponente ODETTE SILVEIRA MORAES
COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. A previsão convencional que "legitima" o pagamento de salário complessivo é lesiva aos interesses do empregado, revelando-se incongruente a menção de cláusula coletiva à existência de indenização incorporada na remuneração fixa do empregado. Com efeito, o adicional de compensação orgânica deve ser remunerado para compensar os efeitos danosos da profissão desempenhada pela reclamante, impondo-se o reconhecimento da percepção de um plus e não de um "minus". Sendo assim, é...
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Acordão Nº 20080680334 of Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), of September 15, 2009
Recurso nº 20080680334, Ponente SILVIA REGINA PONDÃ GALVÃO DEVONALD
Comissária de vôo. Adicional de Periculosidade. O abastecimento de aeronaves concomitantemente com as atividades laborativas do reclamante, como comissário de vôo, não ensejam o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade, pois não há previsão na Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho.
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Acordão Nº 20080244437 of Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), of December 17, 2008
Recurso nº 20080244437, Ponente VANIA PARANHOS
COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Não há que se falar que na remuneração do aeronauta já se encontre embutida a "compensação orgânica", o que implicaria prestigiar-se o salário complessivo, vedado no ordenamento jurídico. Não tendo o empregador especificado as parcelas que são pagas ao empregado, mediante rubricas próprias, sem discriminar as parcelas referentes à "compensação orgânica", impõe-se a sua condenação no pagamento das diferenças a esse título, relativas ao período imp...
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Acordão Nº 20080224665 of Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), of February 10, 2009
Recurso nº 20080224665, Ponente DORA VAZ TREVIÃO
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AERONAUTA - ABASTECIMENTO DA AERONAVE: "Permanecendo o autor no interior da aeronave durante a operação de abastecimento, é indevido o pagamento do adicional de periculosidade, porquanto não se encontra na área de risco definida pela NR-16, anexo 2, da Portaria n.º 3214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. Esta considera como perigosa, a atividade exercida pelos trabalhadores nos pontos de reabastecimento da aeronave". Recurso ordinário a que se nega provimento.
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