Acórdão Nº 1.0000.00.115149-7/001(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of June 29, 2000
Recurso nº 1.0000.00.115149-7/001(1), Ponente José Antonino Baía Borges
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - EMBARGOS INFRINGENTES - DESCABIMENTO. São incabíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.
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Acórdão Nº 1.0024.04.445375-1/002(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of August 03, 2006
Recurso nº 1.0024.04.445375-1/002(1), Ponente Márcia de Paoli Balbino
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. CONDENAÇÃO. Não se altera o resultado do julgamento quando inexistem omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. Revelando-se protelatórios os embargos, há de se impor a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC.
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Acórdão Nº 1.0024.06.989009-3/001(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of August 10, 2006
Recurso nº 1.0024.06.989009-3/001(1), Ponente Wagner Wilson
PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA CITRA-PETITA - NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO Havendo cúmulo de pedidos, deverão todos ser apreciados na sentença, sob pena de nulidade, por ser a decisão citra-petita.
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Acórdão Nº 1.0000.06.447849-8/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of May 23, 2007
Recurso nº 1.0000.06.447849-8/000(1), Ponente Schalcher Ventura
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE DESEMBARGADORES - Ação anulatória de negócio jurídico, com reflexo secundário no registro de imóvel - Competência da Unidade Francisco Sales do Tribunal de Justiça, uma vez que o objeto principal da lide é a nulidade do negócio jurídico.
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Acórdão Nº 1.0000.00.266708-7/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of August 26, 2002
Recurso nº 1.0000.00.266708-7/000(1), Ponente Sérgio Braga
PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO ""EXTRA-PETITA"" - NULIDADE. Proposta ação ordinária com fim certo e definido, é ""extra-petita"" a decisão que determina medidas que não constariam do pedido e deixa de apreciar a matéria em debate, gerando perplexidade e mostrando-se até mesmo inexeqüível.
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Acórdão Nº 1.0145.05.227180-9/002(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of November 09, 2006
Recurso nº 1.0145.05.227180-9/002(1), Ponente Márcia de Paoli Balbino
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. CONDENAÇÃO. Não se altera o resultado do julgamento quando inexistem omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. Revelando-se protelatórios os embargos há de se impor a multa prevista no art. 538, parágrafo único do CPC.
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Acórdão Nº 1.0145.06.329935-1/001(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of May 10, 2007
Recurso nº 1.0145.06.329935-1/001(1), Ponente Maurílio Gabriel
COMPANHIA TELEFONICA - NECESSIDADE DE DISCRIMINAÇÃO DOS PULSOS EFETIVAMENTE UTILIZADOS PELO CONSUMIDOR. 1. A ANATEL, no exercício de sua competência normatizadora no âmbito das telecomunicações, deverá ater-se aos princípios constitucionalmente positivados, notadamente, aos relativos à defesa do consumidor, ao disciplinar as relações econômicas entre os sujeitos envolvidos no respectivo setor econômico, nos termos do art. 5º da Lei n.º 9.472/97. 2. É obrigação legal da empresa de telefoni...
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Acórdão Nº 1.0702.00.007926-0/001(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of April 10, 2007
Recurso nº 1.0702.00.007926-0/001(1), Ponente D. Viçoso Rodrigues
PROCESSUAL CIVIL - TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE EXEQUENTE E EXECUTADOS, SEM O PROCURADOR DAQUELE, MAS COM A PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO DOS EXECUTADOS - VALIDADE. Desnecessária a assinatura dos advogados de ambas as partes em petição de acordo quando esta tiver sido assinada pelo advogado de uma das partes, possibilitando acesso ao juízo, sendo certo que a assinatura do exequente, desacompanhado do seu procurador tinha, no caso, efeito de concordância e aperfeiçoamento da transação, que somente ...
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Acórdão Nº 1.0145.06.297271-9/001(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of March 22, 2007
Recurso nº 1.0145.06.297271-9/001(1), Ponente Wagner Wilson
COMPANHIA TELEFÔNICA - NECESSIDADE DE DISCRIMINAÇÃO DOS PULSOS EFETIVAMENTE UTILIZADOS PELO CONSUMIDOR. 1. Obrigação legal da empresa de telefonia demonstrar a origem e a legalidade dos valores lançados nas contas do consumidor a título de pulsos além da franquia e ligações para celulares.
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Acórdão Nº 1.0145.05.280149-8/003(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of August 17, 2007
Recurso nº 1.0145.05.280149-8/003(1), Ponente Bitencourt Marcondes
COMPANHIA TELEFÔNICA - NECESSIDADE DE DISCRIMINAÇÃO DOS PULSOS EFETIVAMENTE UTILIZADOS PELO CONSUMIDOR. 1. É obrigação legal da Empresa de telefonia demonstrar a origem e a legalidade dos valores lançados nas contas do consumidor a título de pulsos além da franquia, em atendimento à norma do art. 6º, inciso III, da legislação consumerista, que dispõe ser direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços postos à sua disposição. 2. Impossibil...
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