Acórdão Nº 1.0000.00.296833-7/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of October 14, 2002
Recurso nº 1.0000.00.296833-7/000(1), Ponente Wander Marotta
ADMINISTRATIVO - ART. 37 DA CR/88, ALTERADO PELA EC nº 19/98 - AUTO-APLICABILIDADE - ART. 24, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - VANTAGENS PESSOAIS. Se servidor público faz jus a qüinqüênios anteriores à Emenda Constitucional nº 19/98, sobre eles não incidem descontos, em respeito ao direito adquirido. A nova redação do art. 37, XI, dada pela EC nº 19/98, retira da competência estadual a fixação do teto salarial, pelo que não deve ser aplicado o disposto no art. 24, § 1º, da Constituição do...
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Acórdão Nº 1.0000.00.269356-2/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of November 27, 2002
Recurso nº 1.0000.00.269356-2/000(1), Ponente Lúcio Urbano
ADMINISTRATIVO - concurso público - apresentação de documento fora do tempo previsto, mas satisfeita a exigência dentro do prazo de reconsideração previsto no Edital - aplicação do princípio da utilidade - concessão.
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Acórdão Nº 1.0024.07.443639-5/001(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of April 09, 2008
Recurso nº 1.0024.07.443639-5/001(1), Ponente Maria Elza
ADMINISTRATIVO - ÍNDICE URV - CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO - SERVIDOR DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O servidor público estadual faz jus a aplicação da metodologia de conversão de remuneração estabelecida na legislação federal tão-somente se restar comprovado que a metodologia adotada pelo art. 1º, da Lei Estadual nº 11.510/94, declarado incidentalmente inconstitucional pela Corte Superior deste Egrégio Tribunal de Justiça, houver lhe causado prejuízo.
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Acórdão Nº 1.0000.00.141337-6/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of April 20, 1999
Recurso nº 1.0000.00.141337-6/000(1), Ponente José Brandão Resende
MS - Petição inicial que indica como autoridade coatora órgão público e não seu respectivo representante, não motiva extinção de plano do processo, devendo o juiz conceder prazo razoável para sanar a irregularidade, nos termos do art. 13, c/c 284, ambos do CPC. Apelo provido.
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Acórdão Nº 1.0000.00.160073-3/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of December 02, 1999
Recurso nº 1.0000.00.160073-3/000(1), Ponente Carreira Machado
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOTÉCNICO - EXIGIBILIDADE. Admite-se a exigência de exame psicotécnico para ingresso no Serviço Público, desde que tenha previsão legal e possibilidade de interposição de recurso, vedado seu desdobramento em fase de entrevista, restritas as conclusões ao avaliador, com nítido caráter sigiloso.
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Acórdão Nº 1.0000.00.183076-9/001(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of November 09, 2000
Recurso nº 1.0000.00.183076-9/001(1), Ponente Amilar Campos Oliveira
EMBARGOS INFRINGENTES - ISSQN - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA INSTITUIR E ISENTAR. De acordo com a nova ordem constitucional, a União não pode obrigar o Município a fazer dedução de imposto da sua exclusiva competência. Assim, se o Município é o ente público competente para instituir e arrecadar o ISSQN, somente ele pode isentar.
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Acórdão Nº 1.0000.00.185388-6/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of April 25, 2001
Recurso nº 1.0000.00.185388-6/000(1), Ponente Hugo Bengtsson
CONCURSO PÚBLICO - Acumulação legal de serventias - Resolução nº 76/78, do Tribunal de Justiça - Direito à exclusão de mencionados serviços notariais e de registro - Presença de direito líquido e certo - Ordem concedida.
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Acórdão Nº 1.0000.00.189224-9/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of October 26, 2000
Recurso nº 1.0000.00.189224-9/000(1), Ponente Amilar Campos Oliveira
AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. Suspende-se o prazo prescricional, quando existe reclamação administrativa pendente de apreciação, de acordo com o art. 4º do Decreto 20.910, de 1932. MÉRITO: Afastada a prescrição, confirma-se a sentença que reconheceu, parcialmente, o direito reclamado pela autora, no valor apresentado, não impugnado pelas partes, devendo, aquele valor, ser convertido regularmente em reais.
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Acórdão Nº 1.0000.00.185971-9/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of April 25, 2001
Recurso nº 1.0000.00.185971-9/000(1), Ponente Hugo Bengtsson
CONCURSO PÚBLICO - Serventia extrajudicial - Não demonstração de suposto direito à sua exclusão do concurso público - Inaplicabilidade do art. 66, § 2º, do ADCT da CE - Inexistência de irregularidades apontadas nos editais - Ausência de direito líquido e certo - Ordem denegada.
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Acórdão Nº 1.0000.00.185063-5/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of February 14, 2001
Recurso nº 1.0000.00.185063-5/000(1), Ponente Hugo Bengtsson
CONCURSO PÚBLICO - Acumulação de serventias - Inadmissibilidade - Não demonstração de suposto direito à exclusão de mencionados serviços notariais e de registro - Inexistência de irregularidades apontadas nos editais - Ausência de direito líquido e certo - Ordem denegada.
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