Acórdão Nº 1.0024.07.452750-8/001(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of July 03, 2008
Recurso nº 1.0024.07.452750-8/001(1), Ponente Silas Vieira
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO: EFEITO SUSPENSIVO: IRRECORRIBILIDADE: AGRAVO INTERNO: EMBARGOS INFRINGENTES: ADMINISTRATIVO: AÇÃO ORDINÁRIA
AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INATIVOS - ESTADO DE MINAS GERAIS - LEIS COMPLEMENTARES 64/2002 e 77/2004 - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA. Após a Emenda Constitucional nº 20/98, restou inviabilizada a cobrança de contribuição previdenciária dos inativos, haja vista o disposto no art. 195, II, da CF, aplicável aos servidores públicos, por força do art. 40, § 12, da CF. Outrossim, a partir da Emenda Constitucional nº 41/2003 e em conformidade com a manifestação do Supremo...
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Acórdão Nº 1.0024.07.448265-4/001(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of March 11, 2008
Recurso nº 1.0024.07.448265-4/001(1), Ponente Edivaldo George Dos Santos
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - MILITARES INATIVOS - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03. A partir da Emenda Constitucional nº 41/03 somente é possível a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e dos pensionistas, inclusive militares, sobre a parcela que exceder o teto estabelecido no art. 5º da EC 41/03.
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Acórdão Nº 1.0145.03.119412-2/001(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of July 01, 2008
Recurso nº 1.0145.03.119412-2/001(1), Ponente Carreira Machado
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INATIVOS - INADMISSIBILIDADE.- É indevida a cobrança de contribuição previdenciária em face dos inativos instituída por lei anterior à EC 41/03. Consoante entendimento jurisprudencial dominante, o art. 195, inciso II, da Constituição Federal, na redação dada pela EC 20/98, que dispõe pela não incidência da contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201, aplica-se, também, aos servidores públ...
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Acórdão Nº 1.0024.07.452760-7/001(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of September 06, 2007
Recurso nº 1.0024.07.452760-7/001(1), Ponente Silas Vieira
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO: EFEITO SUSPENSIVO: IRRECORRIBILIDADE: AGRAVO INTERNO: EMBARGOS INFRINGENTES: ADMINISTRATIVO: AÇÃO ORDINÁRIA
AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INATIVOS - ESTADO DE MINAS GERAIS - LEIS COMPLEMENTARES 64/2002 e 77/2004. Após a Emenda Constitucional nº 20/98, restou inviabilizada a cobrança de contribuição previdenciária dos inativos, haja vista o disposto no art. 195, II, da CF, aplicável aos servidores públicos, por força do art. 40, § 12, da CF. Outrossim, a partir da Emenda Constitucional nº 41/2003 e em conformidade com a manifestação do Supremo Tribunal Federal na ADI 3015, tornou...
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Acórdão Nº 1.0024.05.811778-9/004(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of August 28, 2007
Recurso nº 1.0024.05.811778-9/004(1), Ponente Edivaldo George Dos Santos
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - MILITARES INATIVOS - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03. A partir da Emenda Constitucional nº 41/03 somente é possível a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e dos pensionistas, inclusive militares, sobre a parcela que exceder o teto estabelecido no art. 5º da EC 41/03.
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Acórdão Nº 1.0000.00.229281-1/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of March 04, 2002
Recurso nº 1.0000.00.229281-1/000(1), Ponente Sérgio Lellis Santiago
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Extinção do desconto sobre os proventos dos inativos pela Lei Estadual nº 13.441/00, que deu nova redação à de nº 12.278/96 - Medida que não resulta no reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo legal anterior nem importa no direito do aposentado de recuperar os descontos sofridos - Irretroatividade da lei nova para alcançar conseqüências jurídicas de atos concretizados sob a égide da lei anterior - Legitimidade e constitucionalidade dos descontos ...
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Acórdão Nº 1.0000.00.231899-6/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of August 22, 2002
Recurso nº 1.0000.00.231899-6/000(1)
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESCONTO DE PROVENTOS - POSSIBILIDADE NA VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR - ALTERAÇÃO LEGAL SUPERVENIENTE - NÃO IMPLICAÇÃO DA LEI NOVA COM SITUAÇÕES PRETÉRITAS. O ex-servidor público estadual, dito inativo ou aposentado do Poder Executivo, ficou sujeito passivo da contribuição social/previdenciária instituída pela Lei nº 12.278/96, nos termos da faculdade concedida aos Estados e Municípios pela Constituição Federal, para custeio do sistema de previdência e assistência...
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Acórdão Nº 1.0000.00.345738-9/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of September 18, 2003
Recurso nº 1.0000.00.345738-9/000(1), Ponente Sérgio Braga
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SERVIDORES INATIVOS - INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA.Diante da clareza da Emenda Constitucional nº 20/98 e dos precedentes já definidos pelo STF, não se pode deixar de ter como inconstitucional o desconto de contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de servidor público inativo ou de seus beneficiários.
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Acórdão Nº 1.0000.00.285271-3/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of November 28, 2002
Recurso nº 1.0000.00.285271-3/000(1)
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - IPSEMG - EX-SERVIDORES - POSSIBILIDADE DE DESCONTO NOS PROVENTOS - Os ex-servidores públicos estaduais, dito inativos ou aposentados, são sujeitos passivos de contribuição social/previdenciária instituída por lei, nos termos da faculdade concedida também aos Estados pela Constituição Federal, para custeio do sistema de previdência e assistência social por todos os servidores, sem distinção entre servidor em atividade e aposentado.
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Acórdão Nº 1.0000.00.281203-0/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of November 11, 2002
Recurso nº 1.0000.00.281203-0/000(1), Ponente Sérgio Braga
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL: AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO: SERVIDOR PÚBLICO INATIVO
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCONSTITUCIONALIDADE. Desde o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, mostra-se como inconstitucional qualquer desconto incidente sobre os proventos de servidor público aposentado a título de contribuição previdenciária, observado, inclusive, precedentes do STF, como no caso da liminar, concedida pela Corte Maior, na ADIN nº 2.010.
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