Acórdão Nº 1.0024.05.647119-6/001(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of August 07, 2007
Recurso nº 1.0024.05.647119-6/001(1), Ponente Pedro Bernardes
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VÍCIO DA DECISÃO. - MERO PROTESTO. - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. O recurso que configure mero protesto, sem a devida fundamentação, sem indicar o vício da decisão hostilizada, que poderá ser relativo à justiça - error in judicando ou quanto ao procedimento - error in procedendo - não deve ser conhecido.
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Acórdão Nº 1.0000.06.448243-3/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of April 23, 2008
Recurso nº 1.0000.06.448243-3/000(1), Ponente Walter Pinto Da Rocha
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - COMPETÊNCIA DO STJ. Nos termos do artigo 105, I, ''d'', da Constituição Federal, compete ao colendo Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre juízes vinculados a Tribunais diversos. Portanto, havendo conflito entre decisão do Juiz de Direito (vinculado ao Tribunal de Justiça) e do Magistrado do Juizado Especial Criminal (vinculado à Turma Recursal), a ...
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Acórdão Nº 1.0000.00.137503-9/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of March 02, 1999
Recurso nº 1.0000.00.137503-9/000(1), Ponente Orlando Carvalho
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO PELO MAGISTRADO NOS LIMITES DA LIDE E DA CAUSA DE PEDIR. É vedado ao magistrado proferir sentença acima (ultra), fora (extra) ou abaixo (citra ou infra) do pedido. A sentença ultra ou extra petita pode ser corrigida por apelação e cumpre ao tribunal, ao julgar o recurso, reduzi-la aos limites do pedido.
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Acórdão Nº 1.0433.97.009436-6/002(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of September 04, 2007
Recurso nº 1.0433.97.009436-6/002(1), Ponente Selma Marques
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO EXTRA E CITRA PETITA - NULIDADE. O conteúdo do pedido formulado pela parte condiciona o âmbito da prestação jurisdicional, não podendo o juiz deixar de apreciar, ou mesmo conceder além ou fora do pedido formulado pela parte, devendo ser considerada nula a sentença que incorre nos vícios de julgamento citra e extra petita, por violação do disposto no art. 458, III do CPC.
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Acórdão Nº 1.0702.07.343816-1/002(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of November 26, 2008
Recurso nº 1.0702.07.343816-1/002(1), Ponente Domingos Coelho
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE - SENTENÇA QUE ENTENDEU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AO ARGUMENTO DE QUE O CHEQUE DEVOLVIDO NÃO FOI EMITIDO PELO AUTOR - APELAÇÃO QUE NÃO IMPUGNOU, SEQUER NA PASSANT, TAL FUNDAMENTO - NÃO CONHECIMENTO. Consoante precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça, não se deve conhecer da apelação em que as razões são dissociadas do que a sentença decidiu; A fundamentação deve profligar os argumentos desta, até para que o ""Tribunal ad qu...
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Acórdão Nº 1.0000.00.162459-2/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of December 02, 1999
Recurso nº 1.0000.00.162459-2/000(1), Ponente Corrêa de Marins
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE PORTARIA CONJUNTA DA COMARCA - REVOGAÇÃO EXPRESSA. Fixada competência da 4ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga, pela Portaria conjunta nº 25/97, ato jurídico de igual valor hierárquico não a revoga, senão no que o faz expressamente. Inteligência do art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil.
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Acórdão Nº 1.0000.00.256030-8/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of August 06, 2002
Recurso nº 1.0000.00.256030-8/000(1), Ponente Francisco Lopes de Albuquerque
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE (art. 70, III, DO CPC) - DEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO LITISDENUNCIADO - INADMISSIBILIDADE DA LITISDENUNCIAÇÃO, POR FORÇA DO ART. 280, I, DO CPC - DECISÃO REFORMADA.
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Acórdão Nº 1.0000.00.275084-2/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of June 27, 2002
Recurso nº 1.0000.00.275084-2/000(1), Ponente Antônio Carlos Cruvinel
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - COMPETÊNCIA RELATIVA DO JUÍZO SUSCITANTE. A competência para o julgamento da Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos é relativa, ou seja, pode ser prorrogada em face de entendimento entre as partes litigantes.
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Acórdão Nº 1.0000.00.339937-5/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of June 09, 2003
Recurso nº 1.0000.00.339937-5/000(1), Ponente Wander Marotta
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA JULGAR CAUSA ENVOLVENDO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - ARTS. 100, IV, ""A"", 113, DO CPC, E ARTIGO 35 DO CÓDIGO CIVIL. A jurisdição - aplicação da lei a uma hipótese controvertida, mediante processo regular, produzindo-se, a final, coisa julgada - pressupõe a delimitação territorial, efetivada pela divisão dos Estados em Comarcas (Justiça Estadual) e Seções Judiciárias (Justiça Federal), somente podendo ser e...
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Acórdão Nº 1.0701.01.009338-6/002(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of September 28, 2004
Recurso nº 1.0701.01.009338-6/002(1), Ponente Eduardo Andrade
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO - COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO RECURSO - TRIBUNAL DE ALÇADA. Extinto o processo, com julgamento do mérito, em relação ao Município, com decisão já transitada em julgado, o órgão competente para julgar o recurso interposto contra sentença proferida em ação de indenização é o Eg. Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 108, II, da Constituição Estadual. Declinar da competência.
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