Acórdão Nº 1.0000.00.146143-3/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of June 22, 1999
Recurso nº 1.0000.00.146143-3/000(1), Ponente Orlando Carvalho
TRIBUTÁRIO - ICMS - PERMISSÃO PARA IMPRESSÃO DE NOTAS FISCAIS NEGADA. ILEGALIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA COMO MEIO DE COAGIR O CONTRIBUINTE A RECOLHER O TRIBUTO DEVIDO. SÚMULAS 23, 70 e 547 DO STF - CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA NO REEXAME NECESSÁRIO.
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Acórdão Nº 1.0000.00.146409-8/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of May 18, 1999
Recurso nº 1.0000.00.146409-8/000(1), Ponente Antônio Hélio Silva
ICMS - OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO - PRODUTO SEMI-ELABORADO. Em se tratando de produtos semi-elaborados, é justo que sofram a incidência do ICMS na sua remessa para o exterior.
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Acórdão Nº 1.0000.00.129085-7/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of September 14, 1999
Recurso nº 1.0000.00.129085-7/000(1), Ponente Sérgio Lellis Santiago
ICMS - Aproveitamento de crédito - Limite estabelecido por lei estadual em face de redução de base de cálculo nas saídas - Ofensa ao princípio constitucional da não-cumulatividade - Direito de crédito que tem sede constitucional, eficácia plena e aplicabilidade imediata, sendo vedado o condicionamento de seu exercício por lei - A única vedação ao crédito é prevista de forma expressa e precisa no artigo 155, § 2º, inciso II, a e b, do texto constitucional.
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Acórdão Nº 1.0000.00.137071-7/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of June 29, 1999
Recurso nº 1.0000.00.137071-7/000(1), Ponente Sérgio Lellis Santiago
ICMS - Substituição tributária - Convênios 66/88 e 107/89 - Legalidade e legitimidade para disciplinamento do instituto - CTN art. 128 ADCT, art. 34, §§ 3º e 8º - Repetição de indébito - Concessionária de veículos automotores - Recolhimento antecipado do imposto sobre base de cálculo presumida, diversa do preço praticado pela concessionária na saída do veículo novo - Base de cálculo definitiva - Normas constitucional (art. 150, § 7º) e infraconstitucional (LC 87/96, art. 10º, § 1º) q...
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Acórdão Nº 1.0000.00.220334-7/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of March 21, 2002
Recurso nº 1.0000.00.220334-7/000(1), Ponente Hyparco Immesi
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO: EFEITO SUSPENSIVO: IRRECORRIBILIDADE: AGRAVO INTERNO: EMBARGOS INFRINGENTES: ADMINISTRATIVO: REEXAME NECESSÁRIO: TRIBUTÁRIO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL: PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PARA EXPORTAÇÃO: CUSTO DA MATÉRIA PRIMA INFERIOR A 60% DO CUSTO DO CORRESPONDENTE PRODUTO
TRIBUTÁRIO - ICMS - PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PARA EXPORTAÇÃO - CUSTO DA MATÉRIA PRIMA INFERIOR A 60% DO CUSTO DO CORRESPONDENTE PRODUTO - LC nº 65/91 E SEUS REQUISITOS CARACTERIZADORES DO PRODUTO INDUSTRIALIZADO SEMI-ELABORADO - BIÓXIDO DE MANGANÊS ELETROLÍTICO (BME) - PERÍCIA CLASSIFICATÓRIA DESTE COMO PRODUTO APENAS INDUSTRIALIZADO - SUA CONSEQUENTE EXPORTAÇÃO SEM INCIDÊNCIA DO TRIBUTO - Para que o produto destinado à exportação (mercado exterior) seja classificado à conta de industri...
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Acórdão Nº 1.0000.00.194275-4/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of March 01, 2001
Recurso nº 1.0000.00.194275-4/000(1), Ponente Amilar Campos Oliveira
TRIBUTÁRIO - ICMS - PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DESTINADOS AO EXTERIOR - NÃO- INCIDÊNCIA. Ausente um dos requisitos legais que caracterizam a condição de semi-elaborado do produto siderúrgico, destinado ao mercado externo, reconhecido está o favor fiscal da não-incidência do ICMS na sua exportação. Interpretação do art. 1º e incisos da Lei Complementar 65/91 e do art. 155, § 2º, inciso X, ""a"", da C.F. Precedentes - Embargos procedentes. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO PREJUDICADO. Fica preju...
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Acórdão Nº 1.0000.00.245572-3/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of June 03, 2002
Recurso nº 1.0000.00.245572-3/000(1), Ponente Sérgio Lellis Santiago
ICMS - Aproveitamento de créditos de ICMS oriundos do consumo de energia elétrica e da utilização de serviços de comunicação - Possibilidade a partir vigência LC 87/96 - Limite temporal imposto pela LC 102/00 - Disciplina do momento a partir do qual tal prerrogativa seria conferida ao contribuinte que não implica em vulneração do princípio da não-cumulatividade - Matéria reservada à lei complementar.
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Acórdão Nº 1.0000.00.233817-6/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of June 10, 2002
Recurso nº 1.0000.00.233817-6/000(1), Ponente Sérgio Lellis Santiago
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ICMS sobre veículos automotores - Restituição da diferença entre o preço real de venda e aquele sugerido pela montadora - Impossibilidade - Base de cálculo definitiva - Restituição restrita à hipótese de não realização do fato gerador presumido, ou seja, se não houver a saída da mercadoria do estabelecimento contribuinte - LC 87/96 - CF , art. 150, § 7º - Segurança denegada. rcício antes de sua promulgação. As situações constituídas anteriormente à mudança consti...
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Acórdão Nº 1.0000.00.201745-7/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of June 06, 2002
Recurso nº 1.0000.00.201745-7/000(1), Ponente Hyparco Immesi
TRIBUTÁRIO - ICMS - VENDA A PRAZO MEDIANTE CRÉDITO CONCEDIDO PELO PRÓPRIO COMERCIANTE - ALEGAÇÃO INDEMONSTRADA DE OCORRÊNCIA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR CONTRATADO COM TERCEIRO (FINANCIADOR) - CONSEQÜENTE INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE O TOTAL DA OPERAÇÃO (VENDA A PRAZO) E NÃO APENAS SOBRE PARTE DELA. Se posto à mostra ""salienter tantum"" que o crédito aos seus clientes foi concedido pelo próprio vendedor (o comerciante), fica descaracterizada a operação, por ele alegada, de ...
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Acórdão Nº 1.0000.00.131669-4/002(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of August 03, 2000
Recurso nº 1.0000.00.131669-4/002(1), Ponente Lucas Sávio de Vasconcellos Gomes
ICMS - CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO ESCRITURAL - POSSIBILIDADE. Sedimentado encontra-se na jurisprudência pátria que a correção monetária não se revela um plus, mas, em realidade, mera recomposição do valor da moeda, face a inflação. Destarte, a sua incidência se mostra de justa aplicação em crédito escritural de ICMS.
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