Acórdão Nº 1.0024.07.568249-2/003(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of June 10, 2008
Recurso nº 1.0024.07.568249-2/003(1), Ponente Edilson Fernandes
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSIONISTAS - TETO REMUNERATÓRIO - EC Nº 41/03 - LEI ESTADUAL Nº 15.013/04 - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR NOMINAL DOS VENCIMENTOS. A partir da vigência da EC 41/03, nenhum agente público fará jus à aquisição de qualquer vantagem que importe em vencimentos/proventos acima do teto ou subteto, ressalvada, a hipótese de já ter incorporado ao seu patrimônio parcelas validamente adquiridas anteriormente à sua vigência, amparada pela garantia do direito adquirido, ...
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Acórdão Nº 1.0000.00.166249-3/002(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of September 21, 2000
Recurso nº 1.0000.00.166249-3/002(1), Ponente Hugo Bengtsson
FUNCIONÁRIO AUTÁRQUICO - MINASCAIXA - ABSORÇÃO PELO ESTADO - VANTAGENS PESSOAIS - REAJUSTE DE VENCIMENTOS. As vantagens estranhas ao regime estatutário passaram a ser incorporadas aos vencimentos dos ex- funcionários da MinasCaixa bsorvidos pelo Estado de Minas Gerais. Não incidem sobre elas percentuais de reajuste de vencimento do funcionalismo público em geral. Embargos infringentes que se rejeitam.
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Acórdão Nº 1.0000.00.274154-4/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of September 17, 2002
Recurso nº 1.0000.00.274154-4/000(1), Ponente Geraldo Augusto
CONSTITUCIONAL - TETO REMUNERATÓRIO - EC 19/98 - AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA - PREVALÊNCIA DAS REGRAS PREEXISTENTES - VANTAGENS DE ORDEM PESSOAL - NÃO INCLUSÃO NO CÔMPUTO DA REMUNERAÇÃO PARA EFEITO DE FIXAÇÃO DO TETO. Assim, à ausência de lei, em sentido formal, para a fixação do denominado "" teto salarial"" com vistas a regulamentar a Emenda à Constituição nº 19/98, prevalecem as situações anteriores e as regras preexistentes à referida emenda Constitucional. De todo modo, as retri...
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Acórdão Nº 1.0000.00.329204-2/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of June 10, 2003
Recurso nº 1.0000.00.329204-2/000(1), Ponente Geraldo Augusto
CONSTITUCIONAL - TETO REMUNERATÓRIO - EC 19/98 - AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA - PREVALÊNCIA DAS REGRAS PREEXISTENTES - VANTAGENS DE ORDEM PESSOAL - NÃO INCLUSÃO NO CÔMPUTO DA REMUNERAÇÃO PARA EFEITO DE FIXAÇÃO DO TETO. À ausência de lei, em sentido formal, para a fixação do denominado "" teto salarial"" com vistas a regulamentar a Emenda à Constituição nº19/98, prevalecem as situações anteriores e as regras preexistentes à referida Emenda Constitucional. De todo modo, as retribuições ...
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Acórdão Nº 1.0000.00.304795-8/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of March 10, 2003
Recurso nº 1.0000.00.304795-8/000(1), Ponente Célio César Paduani
CONSTITUCIONAL - TETO REMUNERATÓRIO - EC 19/98 - AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA - PREVALÊNCIA DAS REGRAS PREEXISTENTES - VANTAGENS DE ORDEM PESSOAL - NÃO INCLUSÃO NO CÔMPUTO DA REMUNERAÇÃO PARA EFEITO DE FIXAÇÃO DO TETO. À ausência de lei, em sentido formal, para a fixação do denominado ""teto salarial"" com vistas a regulamentar a Emenda à Constituição nº 19/98, prevalecem as situações anteriores e as regras preexistentes à referida Emenda Constitucional. Confirmação da sentença, em reex...
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Acórdão Nº 1.0000.04.405995-4/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of November 24, 2004
Recurso nº 1.0000.04.405995-4/000(1), Ponente Francisco Figueiredo
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO: EFEITO SUSPENSIVO: IRRECORRIBILIDADE: AGRAVO INTERNO: EMBARGOS INFRINGENTES: ADMINISTRATIVO: REEXAME NECESSÁRIO: TRIBUTÁRIO: APELAÇÃO CIVEL: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL: PENSIONISTAS: IMPOSSIBILIDADE- SEGURANÇA CONCEDIDA
MANDADO DE SEGURANÇA- SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 - TETO REMUNERATÓRIO - REDUÇÃO DE PROVENTOS - IMPOSSIBILIDADE- SEGURANÇA CONCEDIDA. - As normas introduzidas na Constituição pela Emenda nº 41, de 19/12/03, estabelecendo limite máximo de remuneração aos agentes públicos, hão de ser interpretadas de modo a não ensejar decréscimos remuneratórios, preservando, assim, o direito adquirido às parcelas e vantagens pessoais que foram precedentemente outorgadas em cons...
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Acórdão Nº 1.0000.04.405976-4/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of November 24, 2004
Recurso nº 1.0000.04.405976-4/000(1), Ponente Francisco Figueiredo
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO: EFEITO SUSPENSIVO: IRRECORRIBILIDADE: AGRAVO INTERNO: EMBARGOS INFRINGENTES: ADMINISTRATIVO: REEXAME NECESSÁRIO: TRIBUTÁRIO: APELAÇÃO CIVEL: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL: PENSIONISTAS: IMPOSSIBILIDADE-SEGURANÇA CONCEDIDA
MANDADO DE SEGURANÇA- SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 - TETO REMUNERATÓRIO - REDUÇÃO DE PROVENTOS - IMPOSSIBILIDADE-SEGURANÇA CONCEDIDA. - As normas introduzidas na Constituição pela Emenda nº 41, de 19/12/03, estabelecendo limite máximo de remuneração aos agentes públicos, hão de ser interpretadas de modo a não ensejar decréscimos remuneratórios, preservando, assim, o direito adquirido às parcelas e vantagens pessoais que foram precedentemente outorgadas em conso...
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Acórdão Nº 1.0000.04.405900-4/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of November 24, 2004
Recurso nº 1.0000.04.405900-4/000(1), Ponente Francisco Figueiredo
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO: EFEITO SUSPENSIVO: IRRECORRIBILIDADE: AGRAVO INTERNO: EMBARGOS INFRINGENTES: ADMINISTRATIVO: REEXAME NECESSÁRIO: TRIBUTÁRIO: APELAÇÃO CIVEL: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL: PENSIONISTAS: IMPOSSIBILIDADE-SEGURANÇA CONCEDIDA
MANDADO DE SEGURANÇA- SERVIDOR PÚBLICO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 - TETO REMUNERATÓRIO - REDUÇÃO DE PROVENTOS - IMPOSSIBILIDADE-SEGURANÇA CONCEDIDA. - As normas introduzidas na Constituição pela Emenda nº 41, de 19/12/03, estabelecendo limite máximo de remuneração aos agentes públicos, hão de ser interpretadas de modo a não ensejar decréscimos remuneratórios, preservando, assim, o direito adquirido às parcelas e vantagens pessoais que foram precedentemente outorgadas em consonância c...
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Acórdão Nº 1.0145.07.390548-4/001(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of October 30, 2007
Recurso nº 1.0145.07.390548-4/001(1), Ponente Wander Marotta
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - LIBERAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À TRANSFERÊNCIA DE FACULDADE CONDICIONADA À REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS - COMPETÊNCIA.- Se a lide não versa sobre direitos envolvendo interesse público, direito de família ou questões falimentares não é desta Câmara a competência para o julgamento do recurso.
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Acórdão Nº 1.0024.06.990331-8/001(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of October 30, 2007
Recurso nº 1.0024.06.990331-8/001(1), Ponente Heloisa Combat
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO: EFEITO SUSPENSIVO: IRRECORRIBILIDADE: AGRAVO INTERNO: EMBARGOS INFRINGENTES: ADMINISTRATIVO: REEXAME NECESSÁRIO: TRIBUTÁRIO: MANDADO DE SEGURANÇA: EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03
MANDADO DE SEGURANÇA - EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03 - TETO REMUNERATÓRIO - VANTAGENS PESSOAIS - DIREITO ADQUIRIDO. As vantagens de caráter pessoal se enquadram na categoria dos direitos e garantias individuais (cláusulas pétreas), cuja abolição é vedada através de Emendas Constitucionais, conforme previsão do § 4º, art. 60, da Constituição Federal. Dessa forma, não é possível que, através de Emenda à Constituição, haja a extirpação de direitos individuais anteriormente adquiridos, vulnerand...
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