Acórdão Nº 1.0000.00.139813-0/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of April 20, 1999
Recurso nº 1.0000.00.139813-0/000(1), Ponente José Brandão Resende
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO: EFEITO SUSPENSIVO: IRRECORRIBILIDADE: AGRAVO INTERNO: EMBARGOS INFRINGENTES: ADMINISTRATIVO: REEXAME NECESSÁRIO: TRIBUTÁRIO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL: ICMS: CREDITAMENTO INTEGRAL: EXCEÇÃO
REEXAME NECESSÁRIOS: INSS: REVISÃO DE BENEFÍCIO: COMPETÊNCIA: JUSTIÇA ESTADUAL: DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO: COISA JULGADA: IMUTABILIDADE
RETIFICAÇÃO DE NOME - PRENOME - IMUTABILIDADE - EXCEÇÃO. Embora prevaleça como regra geral a imutabilidade do prenome, ao teor do disposto no art. 58, ""caput"" da Lei 6.015/73, admitem-se exceções, consoante consagrado doutrinária e jurisprudencialmente, uma vez que a norma existe para proteger o nome pelo qual a pessoa é conhecida no meio social e não aquele que apenas figura em seu registro de nascimento. Apelação provida.
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Acórdão Nº 1.0701.04.069692-7/001(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of April 28, 2005
Recurso nº 1.0701.04.069692-7/001(1), Ponente Audebert Delage
REEXAME NECESSÁRIOS: INSS: REVISÃO DE BENEFÍCIO: COMPETÊNCIA: JUSTIÇA ESTADUAL: DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO: COISA JULGADA: IMUTABILIDADE
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO: EFEITO SUSPENSIVO: IRRECORRIBILIDADE: AGRAVO INTERNO: EMBARGOS INFRINGENTES: ADMINISTRATIVO: REEXAME NECESSÁRIO: TRIBUTÁRIO: APELAÇÃO CIVEL: AÇÃO DE COBRANÇA: CADERNETA DE POUPANÇA: CONSUMAÇÃO ANTERIOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL PRESCRIÇÃO PRAZO FATAL MUDANÇA DE LEI CONSUMAÇÃO ANTERIOR IMUTABILIDADE AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO PROVIDO. Uma vez que o texto legal descreve situação específica de sujeição à prescrição, e considerando que o decurso do prazo lá assinado leva à consumação daquele instituto, não há que se falar em imprescritibilidade, e muito menos em retorno ao ""status quo ante"" em razão de advento de lei que só ...
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Acórdão Nº 1.0701.07.187542-4/002(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of October 22, 2008
Recurso nº 1.0701.07.187542-4/002(1), Ponente Alvimar de ávila
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECADÊNCIA - COISA JULGADA - IMUTABILIDADE - PEDIDO INDENIZATÓRIO - FUNDAMENTO NA CR/88 E NO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA AÇÃO. A coisa julgada implica imutabilidade da sentença judicial transitada em julgado, com impedimento de se discutir o que já foi dirimido na demanda, que envolva as mesmas partes, as mesmas pretensões e o mesmo objeto da lide. Embasado o pedido de indenização nos dispositivos da Constituição Fede...
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Acórdão Nº 1.0000.00.349303-8/000(1) of TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, of October 16, 2003
Recurso nº 1.0000.00.349303-8/000(1), Ponente Hyparco Immesi
REEXAME NECESSÁRIOS: INSS: REVISÃO DE BENEFÍCIO: COMPETÊNCIA: JUSTIÇA ESTADUAL: DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO: COISA JULGADA: IMUTABILIDADE: INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - TÍTULO JUDICIAL - COISA JULGADA - IMUTABILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - A coisa julgada alcança todas as questões que se situam na causa de pedir, estejam elas especificadas ou não na peça de ingresso, por força do artigo 474 do Estatuto Instrumentário Civil, o que significa ser inadmissível a propositura de uma nova demanda para rediscutir a lide, com base nas mesmas ou em novas alegações.
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