Actas de Derecho Industrial y Derecho de Autor. Tomo XIV (1991-92) (1993)
Luís M. Couto Gonçalves - Ayudante de la Universidad do Minho en Braga (Portugal)
Section: Doctrina
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Id. vLex: VLEX-262435
I. Posiçáo subjectiva.-II. Posiçáo objectiva.-III. Posiçáo intermedia.-IV. Posiçáo adoptada pela directiva.
Conversáo da marca na denominaçáo usual do produto ou serviço
Urna marca originariamente distintiva e, portanto, sob este ponto de vista, perfeitamente válida, pode transformarse, com o decurso do tempo, na denominaçáo usual do produto ou servido a que respeita. Preferimos a expressáo denominaçáo usual a expressáo denominaçáo genérica, que também é muito utilizada, por a considerarmos mais adequada e rigorosa.
Na verdade o produto ou servido continua a ter a originaria e verdadeira denominaçáo genérica. O que acontece é que no tráfico económico a marca pelo uso convertese numa «aparente» denominaçáo genérica do produto ou servido. Parecenos, pois, mais acertada, sugestiva e menos equívoca a expressáo denominaçáo usual. O fenómeno de transformado referido, nao sendo muito frequente, tem tendencia para se acentuar tendo em conta o ritmo cada vez maior de inovaçáo tecnológica e desenvolvimeto industrial, o maior aperfeigoamento das técnicas de «marketing» e...
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