Mobbing ou assédio moral no local de trabalho. Análise do fenómeno à luz do ordenamento jurídico português

Actualidad Jurídica (Uría & Menéndez) - Nbr. 19, April 2008

Inês Arruda - Área de Fiscal y Laboral de Uría Menéndez (Lisboa).
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Summary:

Noção. Estratégias e demonstrações do fenómeno.Agentes molestadores. Meios de reacção da vítima. Resposta dada ao problema pelo ordenamento jurídico português. Ónus da prova. Responsabilidade do empregador nas situações de mobbing horizontal. Resposta dada pela jurisprudência nacional.

Extract:

Mobbing ou assédio moral no local de trabalho. Análise do fenómeno à luz do ordenamento jurídico português

Noção.

O mobbing não é um fenómeno recente e caracteriza- se, em termos genéricos, pelo comportamento persecutório no ambiente de trabalho com vista à criação de um ambiente de trabalho hostil e degradante. Também pode ser denominado por assédio moral ou terrorismo psicológico. Literalmente a palavra «mobbing» -introduzida na sociologia na década de oitenta por um psico-sociólogo do trabalho alemão, o Professor Leymann- significa ataque em matilha ou do grupo com vista à expulsão de certo elemento ou de um intruso. Está subjacente à noção de mobbing a ideia de perseguição, conduta persecutória ou terror psicológico, dirigida, em regra, contra um trabalhador, causando danos sobre a saúde física e psíquica da vítima e, em consequência, sobre o seu emprego (quer porque a vítima de assédio acaba por ser despedida com aparente justa causa -a pessoa perseguida, ansiosa, angustiada, passará a ser menos produtiva, mostra-se mais susceptível a cometer erros, até mesmo a faltar ao...

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