Actualidad Jurídica (Uría & Menéndez) - Nbr. 23, August 2009
João Anacoreta Correia E Carlos Sousa Barbosa - Advogado e Advogado Estagiário da área de Comercial da Uría Menéndez (Porto)
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Introdução. O Regime Jurídico Português da Insolvência: a soberania dos credores. O Administrador da Insolvência: generalidades. Fiscalização e Responsabilidade do Administrador da Insolvência. Em especial: a Responsabilidade Civil. Breve Conclusão.
A responsabilidade dos administradores da insolvência
Introdução A razão de ser do presente artigo explica-se em poucas palavras. Em Portugal, no ano de 2008, o número de processos de insolvência aumentou mais de 50% face a 2007. O que é o mesmo que dizer que nas secretarias dos tribunais deram entrada mais de 3.200 processos. Na sua maioria as acções foram requeridas pelos credores, designadamente instituições financeiras e fornecedores, tendo somente em 30% dos casos sido apresentadas pelas próprias entidades insolventes. Os distritos mais afectados foram o Porto com 906 processos, Lisboa com 651 e Braga com 533, e os sectores dos fabricantes, grossistas, reta -lhistas e da construção civil os mais prejudicados. Acresce que os últimos dados recolhidos reflectem ainda um maior agravamento do fenómeno. Só durante o mês de Janeiro deste ano, cerca de 300 empresas foram apresentadas à insolvência, ou seja, cerca de 15% mais do que no período homólogo de 2008, tendo a construção civil sido o sector mais afectado. Ainda assim e apesar dos números, a verdade é que este fenómeno espelha menos de 1% do tecido empresarial português, o que deixa claramente em aberto que os números podem subir ainda consideravelment...
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