REDI Revista Electrónica de Derecho Informático - Nbr. 43, February 2002
Ligia Maura Costa - Doutora em direito pela Universidade de Paris-X, Professora do Departamento de Fundamentos Sociais e Jurídicos da Administração da FGV/EAESP e Advogada e Sócia de Lilla, Huck, Malheiros, Otranto, Ribeiro, Camargo e Messina Advogados
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Este artigo baseia-se em pesquisa financiada pelo NPP' Núcleo de Pesquisas e Publicações da FGV/EAESP, intitulada 'Internet: lacuna jurídica ou inferno legal'.
Agradeço pela pesquisa complementar na preparação deste artigo à Deborah Lorenzi Marques.
Derecho de las comunicaciones
Telecomunicaciones
Redes de comunicación
Obligaciones
Contratos
Contratos informáticos
Empresa mercantil
Contratos mercantiles
Contratos electrónicos
Brasil: E-nevitável. B2C vs. Direito. Uma Perspectiva Brasileira
Os atrativos do business to consumer ('B2C') são muitos. É quase desnecessário dizer que ele apresenta inúmeras vantagens, tanto para fornecedores quanto para consumidores. Mas, o que é mesmo B2C? O B2C pode ser definido como todo e qualquer negócio realizado via Internet, tendo por um lado, uma pessoa física ou jurídica, na qualidade de produtora, fabricante, fornecedora e, por outro, o consumidor, destinatário final dos respectivos produtos ou serviços.
É certo que o 'B2C desenvolve-se de forma surpreendente, impulsionando investimentos que assumem proporções gigantescas'[1]. Mas isto não significa que se possa negligenciar os problemas jurídicos que ele suscita. Além de uma patente lacuna legal no Brasil, as inovações que a própria estrutura contratual do B2C apresenta, conduz a indagações a respeito da interpretação do direito positivo vigente. O B2C é um gerador de problemas jurídicos em potencial, cuja energia tornar-se-á ainda mais potente na medida em que for ampliada sua utilização. Seja como for, no estado atual do direito brasileiro, a partir do momento em que estiver caracterizada uma relação de consumo, sobre esta incidirão, necessariamente, as disposições do Código de Defesa do Consumidor ('CDC')[2], como norma específica, e dos Códigos Civil e de Processo Civil, como norma geral, para mencionar apenas esses diplomas legais. Diante dessa constatação peremptória, na sua forma, nada mais resta além de examinar a estrutura funcional do B2C frente a alguns aspectos do CDC[3] relacionados à oferta para contratar (I), para em seguida, tratarmos dos aspectos relativos à formação do contrato eletrônico propriamente dito, nos termos dos Códigos Civil e de Processo Civil brasileiros. I' CDC e o B2C O CDC aplica-se, especificamente, às relações de consumo realizadas entre fornecedores de produtos ou serviços e seus consumidores. A 'razão de ser' do CDC é a vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor. Alguns sustentam que as normas protecionist...Try vLex for FREE for 3 days
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