Actualidad Jurídica (Uría & Menéndez) - Nbr. 19, April 2008
José Pedro Anacoreta; Rita García E Costa - Abogados del Área de Fiscal y Laboral, y del Área de Procesal y Derecho Público, respectivamente, de Uría Menéndez
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1· Introdução. 2· Os privilégios creditórios. 2.1· Natureza jurídica dos privilégios creditórios. 2.2· A criação dos privilégios imobiliários gerais. 3· Evolução legislativa da graduação de créditos laborais antes do Código do Trabalho. 3.1· A Lei dos Salários em Atraso. 3.2· O Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março. 4. Evolução da jurisprudência. 5· O Código do Trabalho. 5.1· Os privilégios creditórios previstos no Código do Trabalho. 5.2· Aplicação da Lei nova no tempo. 5.3· Possível inconstitucionalidade do Código do Trabalho. 6· Conclusões.
Contrato de trabajo
Salario
Protección y garantías
Crédito privilegiado
Obligaciones
Defensa del derecho de crédito
Créditos privilegiados
Prevalência de créditos laborais face à hipoteca?
1 · Introdução. O Código do Trabalho, ao conceder uma nova garantia aos créditos laborais, procurava pôr termo a uma querela doutrinal e jurisprudencial que durava há vários anos, no que diz respeito à forma de graduação dessa mesma garantia quando em concurso com outros créditos com garantia real. No entanto, a solução adoptada não está harmonizada com a natureza e regime dos privilégios creditórios prevista no Código Civil, assim como não resolve um problema de conflito entre dois princípios com igual dignidade constitucional. Impunhase ao legislador do Código do Trabalho encontrar uma forma de harmonização entre o princípio da confiança inerente ao Estado de Direito Democrático e o direito à retribuição do trabalho. Se, por um lado, é necessário dotar o tráfego jurídico da segurança necessária para incentivar a iniciativa económica, que conduz à criação de emprego e à melhoria das condições de vida dos cidadãos, por outro lado, o Estado não pode deixar de conferir aos trabalhadores, cujos créditos laborais ainda não foram satisfeitos, uma posição privilegiada no momento da liquidação do património das empresas insolventes. O legislador optou por conferir prevalência a determinados créditos laborais sobre outros direitos reais, nomeadamente sobre o crédito garantido por hipoteca. Acontece que esta solução suscita enormes reservas, tanto em termos de técnica legislativa, como em termos de respeito por valores constitucionais susceptíveis de protecção jurídica. A fim de tomar uma posição sobre a constitucionalidade da solução adoptada, importa analisar previamente a natureza dos privilégios creditórios, bem como fazer uma referência sobre a evolução, quer da legislação, quer da jurisprudência relativa a este tema. 2· Os privilégios creditórios. 2.1· Natureza jurídica dos privilégios creditórios. De acordo com o disposto no artigo 733.º do Código Civil, o «Privilégio creditório é a faculdade que a Lei, em atenção à causa do crédito, concede a certos credores, independentemente do registo, de serem pagos com preferência a outros». Da análise deste artigo resultam, desde logo, quatro características indiscutíveis deste tipo de garantia especial das obrigações, nomeadamente: (i) carácter legal, (ii) acessoriedade do crédito, (iii) indivisibilidade e (iv) carácter oculto. A primeira dessas características é o modo da sua constituição, que terá de ser necessariamente conferido por lei. Tratando-se de uma preferência de pagamento resultante da natureza do crédito, os privilégios creditórios não são susceptíveis de serem criados por negócios jurídicos, mas tão-somente por lei que lhes confira tal faculdade de preferência no pagamento relativamente a outros créditos. Em segundo lugar, os privilégios creditórios caracterizam- se pela sua acessoriedade em relação ao crédito que garantem. Com efeito, os privilégios creditórios...
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