Contribución a una cultura de formación en la prevención de accidentes para un trabajo decente. La ley laboral brasileña

AuthorMarcelo Ivan Melek
ProfessionDoctorate in Law by Pontifícia Universidade Católica do Paraná ? Brazil
Pages131-133
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CONTRIBUCIÓN A UNA CULTURA DE FORMACIÓN EN LA
PREVENCIÓN DE ACCIDENTES PARA UN TRABAJO DECENTE.
LA LEY LABORAL BRASILEÑA.
CONTRIBUTION TO A CULTURE FORMATION OF ACCIDENTS
PREVENTION FOR A DECENT WORK THROUGH BRAZILIAN LABOR LAW
Marcelo Ivan Melek
Doctorate in Law by Pontifícia Universidade Católica do Paraná Brazil
Professor of Labor Law and Employment Practices in the Universidade Positivo Brazil
Labor Lawyer
Labor Relations Coordinator of Federação das Indústrias do Estado do Paraná Brazil.
Purpose: Verificar se a legislação trabalhista brasileira contribui efetivamente para a formação
de uma cultura de prevenção de um ambiente saudável e seguro para o trabalhador, sob a
perspectiva do trabalho decente.
Instrument-Method: Identificação e análise da legislação brasileira para então verificar se o
conjunto normativo contribui para a formação de uma cultura de prevenção de acidentes de
trabalho, comparando com as estatísticas de acidente de trabalho entre os anos de 1943 a
2011.
Findings: As normas existentes relativas a Saúde e Segurança no Trabalho no Brasil
contribuem para estimular a formação de uma cultura preventiva laboral, no entanto, não são
capazes, por si só de reduzir significativamente os acidentes de trabalho. Os acidentes de
trabalho são resolvidos por meio de ações indenizatórias.
Exemplo de norma que contribui para a formação de uma cultura de prevenção:
CIPA
(Norma Regulamentadora 5 do Ministério do Trabalho e Emprego)
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, tem como objetivo a
prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da
saúde do trabalhador.
Consiste na instituição de um grupo de trabalho, nas empresas com 20 empregados, com
representantes dos empregados e dos empregadores com diversas atribuições previstas na
norma, como:
a) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de
segurança e saúde no trabalho;
b) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
c) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a
identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores;
d) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de
trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
e) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho.

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