REDI Revista Electrónica de Derecho Informático - Nbr. 37, August 2001
Mário Antônio Lobato de Paiva - Advogado-titular do escritório Paiva Advocacia; Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará; Miembro da Asociacion Mundial de Jovenes Juristas (Venezuela); Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional; Membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática. y Raúl Horacio Ojeda. Advogado;
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Sumário:
I- Introdução II- Tecnologia e ocupação II.1- A capacitação e o desemprego II.2- O rol de capacitação II.3- O plano educativo em marcha II.4-A grande pergunta: Quem deve educar? III- Tecnologia versus moral? III.1- Trabalho despersonalizado; III.2- O Aprofundamento da brecha entre ricos e pobres; III.3- Crescimento dos índices de deliqüência III.4- Acumulação por terceiros de dado confidenciais IV- Modificações essenciais nas relações individuais do trabalho IV.1- Enfermidades profissionais IV.2-Trabalho a distância IV.3- Informatização de controles IV.4-Pagamento eletrônico V- Considerações finais
Derecho de las comunicaciones
Telecomunicaciones
Redes de comunicación
Obligaciones
Contratos
Contratos informáticos
Empresa mercantil
Contratos mercantiles
Contratos electrónicos
O Impacto da Alta Tecnologia e A Informática nas Relações de Trabalho na América do Sul
I- Introdução
A virada do milênio trouxe um série de inquietudes para os estudiosos do direito e em particular para aqueles que direcionam seus estudos na área do direito laboral. Trabalhos sérios sobre o tema, longe de praticar uma perniciosa “futurologia”, devem partir do acelerado crescimento e evolução que tem passado a matéria desde sua gênesis no princípio do século XIX (1) para projetar no futuro um presente que exiba uma série de problemas a resolver. No campo das relações de trabalho, os principais desafios derivam do desemprego, do trabalho não registrado, do trabalho “marginal” e da flexibilidade de sucesso das condições sociais. A solução destes inconvenientes, principalmente enfocados no campo das relações individuais, depende de melhoras nos índices que são exibidos pelo direito coletivo (baixa no compromisso de filiação, debilitação do poder negocial, etc..) e da seguridade social (insuficiência estrutural e financeira para atender as necessidades do setor). Esta breve e parcial síntese do panorama de compromisso que transita a realidade referida a este ramo do direito, serve para introduzirmos a análise de um dos fatores que – em nossa opinião – tem gerado transformações positivas na produção da economia e que, paradoxalmente, influenciou na baixa do nível de vida comum da população, que é a tecnologia (2) II- Tecnologia e ocupação É sabido que, a tecnologia tem gerado profundas transformações na base econômica do planeta, fundamentalmente no que diz respeito a produção de bens e serviços. Por tal razão, o campo de debate deve ser direcionado para verificar a utilidade que o trabalho humano deve cumprir no processo de produção onde que cada vez menos se necessita de mão-de-obra humana. O trabalho até o chamado “maquinismo”, dependia do lento e custoso esforço dos homens e suas ferramentas, de ocupação plena porém de oferta insuficiente, demanda em crescimento e economia elementar. A mecanização chegou para simplificar a tarefa- principalmente de esforço físico- já que poderiam ser cumpridos objetivos mais ambiciosos, principalmente pela possibilidade de produzir maior quantidade de bens em igual tempo. Aqui firmou-se o primeiro passo contra a ocupação do trabalho humano, já que o impacto da grande quantidade de demanda insatisfeita não fora tão brusco. A partir deste acontecimento o centro da economia começa a ser deslocado do campo para a cidade exigindo maior adestramento de pessoal pa...Try vLex for FREE for 3 days
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