vLex International - Nbr. 1, January 2006
Jorge Luís De Camargo
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http://vlex.com/vid/nas-excludentes-ilicitude-serem-conselho-342137
Id. vLex: VLEX-342137
Analisar resumidamente o delito para os adeptos da teoria finalista da ação, passando pelas excludentes da ilicitude e finalmente adentrar na questão da exigência do elemento subjetivo para a validação das excludentes e consequentemente a necessidade de sua quesitação nos procedimentos do Tribunal do Júri.
O elemento subjetivo nas excludentes de ilicitude e a necessidade de sua quesitação nos processos a serem julgados pelo Conselho de Sentença no Tribunal do Júri
1- Do Conceito De Crime Superando o causalismo então vigente, os adeptos do finalismo iniciado por Welzel, passaram a considerar o dolo e a culpa não como espécies de culpabilidade, mas sim como formas de conduta, posto que o que seria doloso ou culposo é a conduta inicial do agente. O dolo que para a teoria causal era normativo, posto que ao "querer do agente" agregava-se a necessidade da "consciência da ilicitude" passou a ser simplesmente natural, ou seja, agora sem esse elemento normativo, para ser apenas simples "querer" do agente. A consciência da ilicitude foi parar na culpabilidade, mas recebida como Potencial Consciência da Ilicitude. A culpa, também passa a ser vista como forma de conduta, posto que o agente mesmo não o querendo, mas por imprudência, imperícia ou negligência dá causa ao resultado, responde pelo delito na forma culposa, se prevista no tipo penal, posto que violou o dever objetivo de cuidado. Para saber se o sujeito agiu ou não com culpa, deve ser feito um juízo de valor sobre sua conduta, uma valoração levando-se em conta o que um "homem médio" faria no lugar do causador, isto é, se a média da sociedade agiria da mesma forma que o agente e em caso de resposta afirmativa, o causador do resultado não deve ser responsabilizado. Por sua vez, se constado que o correto seria um agir ou mesmo um agir mais cuidadoso, haverá então responsabilidade pela conduta culposa do agente. Em razão da necessidade de se fazer esse juízo de valor acerca da conduta do sujeito causador do resultado, a culpa passou a ser o ele...
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