REDI Revista Electrónica de Derecho Informático - Nbr. 38, September 2001
Joao Batista Caldeira de Oliveira - Advogado, pós-graduando pela Universidade Estadual Paulista (UNESP-FRANCA), em Direito Comercial e Empresarial, desenvolvendo pesquisa científica sobre títulos de Crédito e o Direito de Informática, com subsídio da FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo)
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Brazil: A Internet e os "Novos" Crimes Virtuais - A Fronteira Cibernética
Antes de aprofundarmos já no tema a que nos propusemos a tecer breves comentários pensamos ser da mais alta relevância e pertinência a compreensão de algumas “atitudes sociais” que envolvem o aspecto do direito criminal.Trata-se tão-somente da elaboração de algumas digressões sobre o fenômeno criminológico para melhorarmos o nosso nível de conhecimento sobre algo que de “novo” nada tem.
Desde à época da Roma antiga designava-se o Direito pelo termo Jus. A idéia de poder divino era naturalmente associada à conceituação. Se aprofundarmos ainda mais na essência terminológica do latim veremos que a mesma raiz encontra-se no verbo latino jubere (ordenar). Pode-se extrair a partir daí a noção de que o Direito em si está intrinsecamente coligado numa relação de quase equivalência à “Autoridade”. De jus, também a concepção moral de justus e justicia. Ora, Direito equivale a “reto”. Rectum proviria da raiz ária rj, ou seja, guiar, conduzir. O prefixo di foi acrescentado para a formação da voz directum, com a incorporação da idéia mesmo de retidão. Montesquieu, na obra “O espírito das leis”, a respeito das chamadas “leis positivas”, já vislumbrava a grande problemática do convívio do homem em sociedade dizendo: “Os homens, tão logo se acham em sociedade, perdem o sentimento de fraqueza; a igualdade, que existia entre eles, cessa; e o estado de guerra começa”. Por sua vez, Thomas Hobbes, além de muitos outros doutores da lei ensinavam que o Estado é um elemento necessário para a garantia da ordem soc...Try vLex for FREE for 3 days
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