REDI Revista Electrónica de Derecho Informático - Nbr. 13, August 1999
Miguel Pupo Correia - Professor de Direito Comercial - Universidade Lusíada - Lisboa. Advogado.
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Derecho de las comunicaciones
Telecomunicaciones
Redes de comunicación
Obligaciones
Contratos
Contratos informáticos
Empresa mercantil
Contratos mercantiles
Contratos electrónicos
Problemas Jurídicos da Transferencia Electrónica de Dados (EDI).
PROBLEMAS JURÍDICOS DA
TRANSFERÊNCIA ELECTRÓNICA DE DADOS (EDI) Miguel J. A. Pupo Correia I - INTRODUÇÃO 1.Define-se o EDI (também designado por vezes entre nós pela sigla TED, de "Transferência Electrónica de Dados"), como «a transferência de dados com formato normalizado entre os sistemas informáticos de aplicação com uma intervenção manual mínima» (1). Este enunciado um tanto hermético procura traduzir uma tecnologia telemática - isto é, combinando meios de informática e de telecomunicações - que permite a substituição dos meios tradicionais de comunicação escrita utilizados na comunicação entre parceiros comerciais (sempre baseados em suportes de papel, mesmo quando associados a transmissão por meios telecomunicativos, como a telegrafia, o telex e o fac-símile ou fax). Esta transmissão de mensagens efectua-se, como se sabe, em regra através de redes de telecomunicações públicas ou privadas, sendo, no primeiro caso, disponibilizada por uma empresa prestadora de serviços de telecomunicações complementares fixos de transmissão de dados. É, porém, indispensável que o intercâmbio por via electrónica diga respeito a dados estruturados, remetidos em mensagens normalizadas: quer-se com isto significar que os dados são seleccionados e sequenciados segundo determinadas regras e introduzidos em mensagens cuja formalização não é feita livremente pelo emitente, mas sim definida previamente por organismos normalizadores (2). Esta normalização das mensagens destina-se a revestir de segurança a troca de documentos de relevante valor jurídico, por formalizarem declarações de vontade constitutivas de contratos ou constituírem provas de execução dos respectivos direitos e obrigações. Assim, a mensagem informática normal emitida pelo autor do documento é convertida por um "tradutor" numa mensagem normalizada e de novo "traduzida" no destino, de modo a que o destinatário possa dispor do texto para um qualquer tratamento informático (3). 2.Genericamente, o EDI existe para servir o comércio, expressão que devemos entender aqui, não no significado que reveste face ao C. Comercial, mas numa acepção extremamente abrangente, que cobre todas as actividades económicas e, mesmo, larga parte dos serviços públicos e privados com elas relacionados. Revestem já especial importância os usos de EDI em: - empresas que exploram actividades comerciais em sentido estrito, nas relações que estabelecem com fornecedores, transportadores, bancos, seguradores, prestadores de serviços, etc.; e certas actividades comerciais especificamente vocacionadas para o uso desta tecnologia, como são as instituições financeiras (transferências electrónicas de meios de pagamento: p. ex., rede SWIFT interbancária), os intermediários das operações de mercados de valores mobiliários (p. ex., operações de bolsa); - sectores e serviços da Administração Pública que de forma mais massiva e directa estabelecem trocas de mensagens com operadores económicos: alfândegas, serviços fiscais relativos a impostos indirectos, serviços da Segurança Social, serviços estatísticos, etc. Quer isto dizer que o EDI não tem o seu campo de utilização confinado exclusivamente à celebração e execução de contratos e outros negócios jurídicos comerciais entre empresas. Muitos outros aspectos das actividades económicas ou com elas relacionadas já hoje e cada vez mais dão azo à utilização do EDI, a fim de beneficiarem das enormes vantagens de celeridade, precisão e economicidade que esta forma de comunicação proporciona às entidades nela envolvidas. 3.Há que reconhecer, todavia, que o conceito de EDI faz imediato apelo à ideia da sua utilidade no âmbito das transacções comerciais, isto é, como via para a transmissão das declarações de vontade que consubstanciam a celebração de contratos comerciais e materializam a execução das prestações por eles geradas. Realmente, embora a ideia de contrato ande vulgarmente associada a um documento escrito e assinado por duas ou mais partes, a verdade é que, das transacções comerciais entre empresas, só uma pequena minoria de casos dão origem à celebração de contratos reduzidos a um instrumento único e subscrito pelos contraentes. A prática habitual envolve a troca de um certo número de mensagens distintas física...Try vLex for FREE for 3 days
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