¿Para que serve um direito do trabalho?

Actualidad de la justicia social. Liber amicorum en homenaje a Antonio Marzal (2008)

António Monteiro Fernandes - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa Lisboa - Portugal

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Summary:

I. Uma estratégia de reorientaçao de um mesmo instrumento para outros fins...II. ...aparentemente condenada porque os fins definem o instrumento. III. No entanto, uma estratégia de sucesso. IV. A ambiçao de efectividade do direito do trabalho V. ...e suas limitaçoes. VI. Os tribunais, os sindicatos, a administraçao do trabalho. VII. A perda de visibilidade da subordinaçao jurídica. VIII. O debate sobre a "flexibilidade laboral". IX. A flexibilidade "natural". X. A flexibilidade pare reduçao de costos. XI. A flexibilidade como reforço de poder na empresa. XII. A política de "flexigurança". XIII. O uso mistificatório da "globalizaçao". XIV. O ranking do Banco Mundial. xV. O Index do Forum económico Mundial. XVI. As reformas laborais ao serviço da "imagem competitiva". XVII. O direito do trabalho na encruzilhada.

Extract:

¿Para que serve um direito do trabalho?

A imagem mais forte que a minha memória guarda de António Marzal é a de uma pessoa que, guardando no seu íntimo as certezas essenciais, se interrogava incessantemente sobre tudo o resto, tranquilamente, sem preconceitos, sem receio do desconforto da dúvida nem das fadigas da indagação, como quem diz que não há outra maneira de ser e de estar.. Com ele #x2013;que me acolhia sempre com a proclamação irónica #x201c;Eu sou um português de Olivenza!#x201d;#x2013; aprendi a amizade que resiste às distâncias (inclusive, porventura, as ideológicas) e, sobretudo, o sentido profundo da humildade intelectual. A minha homenagem só podia consistir numa pergunta angustiante e no esforço de lhe oferecer uma provisória resposta.

I. Uma estratégia de reorientaçao de um mesmo instrumento para outros fins#x2026;

Tudo o que caracteriza a identidade e fornece razão de ser ao direito do trabalho está hoje em causa. Se ninguém já reclama a abolição de um ramo autónomo de direito destinado a regular o uso da força de trabalho na economia, isso devese ao facto de ter sido dada prioridade a uma inteligente estratégia de colocação da norma trabalhista ao serviço do mercado. Por outras palavras, o que está em desenvolvimento é uma doutrina politico-jurídica orientada para a salvaguarda do instrumento na condição de que seja usado para fins diversos (ou melhor, inversos) dos que levaram a concebêlo.

Há, porém, nisso uma dificuldade séria. Podese imaginar um #x201c;direito do trabalho#x201d; identificado exclusivamente pelo seu objecto, isto é, pelo facto deregular as relações sociais que se formam em torno da execução do trabalho por certas pessoas em proveito de outras. é nesta perspectiva que, por exemplo, se pode começar a narração deste ramo de direito com a abordagem das regras que definiam o estatuto dos escravos na Antiguidade. Mas um...



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