REDI Revista Electrónica de Derecho Informático - Nbr. 39, October 2001
Genival Veloso de França - Professor titular de Medicina Legal da Escola Superior da Magistratura da Paraíba e de Bioética da Universidade Estadual de Montes Claros
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O presente artigo apresenta não só uma síntese sobre as diversas modalidades na utilização da telemedicina nos dias atuais mas também a análise de algumas regras de condutas e princípios éticos e jurídicos que devem ser considerados quando seus recursos terapêuticos, diagnósticos e preventivos forem colocados à disposição do indivíduo ou da coletividade. Esse enfoque tem por finalidade balizar suas atividades dentro das regras do respeito à dignidade humana e das cláusulas que respeitam a legislação vigente.
Derecho de las comunicaciones
Telecomunicaciones
Redes de comunicación
Obligaciones
Contratos
Contratos informáticos
Empresa mercantil
Contratos mercantiles
Contratos electrónicos
Telemedicina: breves considerações ético-legais.
Introdução
De um certo tempo para cá, inúmeras têm sido as oportunidades em que os médicos se valeram dos recursos tecnológicos da comunicação, a exemplo do fax, do telefone, da videoconferência e do correio eletrônico, como forma de atender e beneficiar melhor seus pacientes. Estes meios mais sofisticados da recente tecnologia da informação por certo vão facilitar ainda mais não só o intercâmbio dos profissionais de saúde entre si e com os pacientes mas também propiciar a resolução a distância de casos de ordem propedêutica e terapêutica. Já é possível, hoje, detectar enfartes por exames através do telefone em tempo real, ter sinais vitais do paciente transmitidos ao médico pela Web e poder realizar, por especialistas internacionais, cirurgias por videoconferências. Some-se a isso, ainda, a possibilidade do prontuário com acesso a Web para os profissionais que atuam em campo, e alguns projetos como o de teleoftalmologia - que permite exames periódicos em fundo de olho nas comunidades carentes ligadas a um centro médico especializado. Em suma, a questão atual não é mais se as tecnologias de informação vão ser imprescindíveis às ações de saúde, mas como e até onde esta proposta vai avançar. No futuro, o simples uso da Internet mudará totalmente a maneira de praticar e promover a medicina e as ações de saúde em geral, desde um simples resultado de exame por e-mail até o controle a distância das filas de transplantes. A telemedicina é, sem dúvida, a maior revolução na assistência em saúde nestes últimos anos. Mesmo assim, dentre as profissões técnicas a medicina é a que até agora menos se beneficiou da tecnologia, a que menos se esforça nesse sentido e a que mais tem a se beneficiar. Para tanto, o médico terá de modificar substancialmente sua formação, qualificação e o próprio comportamento profissional. Dessa forma, pode-se conceituar telemedicina como todo esforço organizado e eficiente do exercício médico à distância que tenha como objetivos a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de indivíduos isoladamente ou em grupo, desde que baseados em dados, documentos ou outro qualquer tipo de informação confiável, sempre transmitida através dos recursos da telecomunicação. Some-se a isto a possibilidade efetiva do acesso à informação através dos diversos modelos de ensino médico continuado. Tal conceito e prática foram recomendados ultimamente pela Declaração de Tel Aviv, adotada pela 51ª Assembléia Geral da Associação Médica Mundial, em outubro de 1999, em Israel, a qual trata das “Normas éticas na utilização da telemedicina”. Pelo visto, pode-se afirmar que a telemedicina tem vantagens potenciais e sua demanda aumentará à medida que os meios de telecomunicação tornem-se cada vez mais disponíveis e confiáveis. Os pacientes mais beneficiados serão certamente os ...Try vLex for FREE for 3 days
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