Crise da água (ou de confiança?) no Rio de Janeiro

As últimas semanas, na cidade do Rio de Janeiro, têm sido marcadas por uma grave crise no abastecimento de água que é, majoritariamente, fornecida pela CEDAE, empresa estatal cujo principal acionista é o Estado do Rio de Janeiro. A CEDAE tem dado publicidade às suas análises da qualidade da água por ela distribuída1, entretanto, como se sabe, a poluição não é um conceito meramente físico-químico mas, principalmente, uma percepção da sociedade. Neste aspecto, a empresa ainda tem muito por fazer.

Este artigo não pretende entrar no mérito da questão, pois será basicamente voltado para o esclarecimento de algumas questões de Direito Ambiental que são pouco conhecidas pelo público em geral. Evidentemente que se fará necessária uma contextualização prévia do tema.

O abastecimento do Rio de Janeiro tem duas fontes principais: o rio Paraíba do Sul e o rio Guandu, que estão intimamente vinculados, haja vista que Guandu é dependente do Paraíba do Sul. Isto, por si só, demonstra que a cidade do Rio de Janeiro e muitos municípios vizinhos estão em constante risco hídrico2, pois dependem, praticamente, de uma única fonte de abastecimento e, até onde se sabe, não existem campanhas sistemáticas voltadas para a economia de recursos hídricos, melhoria das condições de saneamento e ocupação ordenada do solo urbano. Ao que parece, o problema da segurança hídrica não existe para as nossas autoridades governamentais.

Vejamos, a seguir, algumas informações sobre os rios Paraíba do Sul e Guandu. O rio Paraíba do Sul banha três estados (São Paulo, Rio de Janeiro e Mimas Gerais), sendo resultado da confluência dos rios Paraibuna e Paraitinga, que nascem no estado de São Paulo e seus cursos d'água percorrem a região de Minas Gerais até desaguar no Oceano Atlântico, em São João da Barra. No leito do rio, estão localizados importantes reservatórios de usinas hidrelétricas, como Paraibuna, Santa Branca e Funil3. É, portanto, um rio federal (CF, artigo 20, III) e a gestão de suas águas é de responsabilidade do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP4, criado pelo Decreto Federal nº 1.842, de 22 de março de 1996, com jurisdição sobre 184 cidades nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

As águas do rio são utilizadas principalmente para (a) o abastecimento de 14,2 milhões de pessoas, (b) a irrigação, (c) a geração de energia hidrelétrica e (d) a diluição de esgotos. Esse último uso é uma das principais fontes de sua poluição que pode ser considerada como preocupante, especialmente nos trechos que cruzam ou tangenciam áreas urbanas. É importante que se observe que, no que diz respeito à diluição de esgotos, o nível de saneamento básico nos municípios banhados pelo Paraíba do Sul é sofrível. Tal condição se agrava pelo crescimento urbano desordenado e pelas ocupações ilegais de suas margens.

As águas do Paraíba do Sul chegam à cidade...

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