Direito da concorrência e o problema de ser grande

Ao ser barrado na montanha-russa de um parque de diversões, Josh vai a uma máquina de desejos e pede para "ser grande". Para sua surpresa, seu desejo é atendido e Josh, personagem de Tom Hanks, acorda um homem de 30 anos. A partir daí, a trama do filme Quero Ser Grande (Big, 1988) traz Josh percebendo a inadequação de fazer, como um adulto, coisas que fazia quando criança, como comer só o recheio da bolacha ou brincar em lojas de brinquedos.

No Direito de Defesa da Concorrência algo semelhante acontece. Exceto pela prática de cartel, a licitude concorrencial da grande maioria das práticas comerciais depende da verificação de quão grande é o agente.

Isso pode causar estranheza para empresários ou mesmo advogados que não atuam na área. Afinal, a sonegação de um imposto é uma violação tributária independentemente se estamos falando de um botequim de esquina ou de uma grande rede de supermercados. Se as autoridades terão recursos e interesse para investigar um ou outro ilícito é outra história, mas ambas as situações são violações da lei.

No Direito da Concorrência a situação é diferente. Uma mesmíssima conduta pode ou não ser uma violação concorrencial a depender de quem a adota. Isso é bastante comum nas chamadas condutas unilaterais com efeitos verticais, ou seja, estratégias comerciais de um agente de mercado que produz impactos em outros segmentos da mesma cadeia produtiva. São exemplos o fornecedor que exige exclusividade de seus distribuidores ou o fabricante de bens de consumo que determina a que preço os varejistas devem vender seus produtos a consumidores.

A razão disso é que a legalidade concorrencial desses tipos de prática depende dos efeitos (positivos ou negativos) que a conduta gera nos mercados impactados. E isso necessariamente vai depender de quão grande é a empresa em questão.

Tomemos como exemplo a exclusividade. Um fabricante pequeno da marca de gin X adota como estratégia comercial propor exclusividade a certos bares, ou seja, os bares que aceitam o acordo só podem vender a marca X de gin. Em troca, a marca faz investimentos de design nos bares e ensina os funcionários a fazerem drinks especiais.

Como o fabricante em questão tem apenas 5% de market share na cidade de São Paulo, pouquíssimos bares da cidade aceitam o acordo. A grande maioria dos bares não viu vantagens no acordo porque interessa a eles vender outras marcas para atender ao desejo de seus clientes. Vários bares seguem então disponíveis para venda de marcas...

To continue reading

Request your trial

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT