IBAMA e Protocolo de Montreal: novas regras para substâncias nocivas à camada de ozônio

Em 16 de fevereiro de 2018, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos utilizam substâncias sujeitas a controle e eliminação conforme o Protocolo de Montreal.

A Instrução Normativa estabeleceu obrigações aplicáveis ao produtor, importador, exportador, transportador, comercializador e usuário das substâncias controladas, bem como aos centros de regeneração e de incineração de seus resíduos, tais como:

Realizar/atualizar a inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras perante o IBAMA referente às atividades relacionadas a substâncias sujeitas ao Protocolo de Montreal; Informar ao IBAMA a licença ambiental ou dispensa de licença ambiental fornecida pelo órgão estadual ou municipal competente; Gerenciar resíduos das substâncias controladas (produto residual e embalagens). A Instrução Normativa...

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