Informativo De Jurisprud'ncia Tribut'ria ' STF E STJ - December 30 2020
Published date | 05 January 2021 |
Subject Matter | Tax, Tax Authorities, Property Taxes |
Law Firm | Tauil & Chequer |
Author | Ms Carolina Bottino and Diana Castro |
Neste informativo, listamos os principais julgamentos de repercuss'o tribut'ria concluídos pelo Supremo Tribunal Federal - STF e pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, entre os dias 14 e 18 de dezembro de 2020
Informativo de Jurisprud'ncia - STF e STJ
I. Julgamentos concluídos na semana de 14/12/20 - 18/12/20
Aç'o Declaratória de Constitucionalidade n' 66 - declaraç'o da constitucionalidade de dispositivo da Lei 11.196/2005 que aplica à prestaç'o de serviços intelectuais, para fins fiscais e previdenci'rios, a legislaç'o aplic'vel às pessoas jurídicas.
Objeto: Aç'o declaratória de constitucionalidade, ajuizada pela Confederaç'o Nacional da Comunicaç'o Social, com o objetivo de obter a declaraç'o de validade constitucional do art. 129 da Lei n. 11.196/2005.
Data da sess'o: 14/11/2020 a 18/12/2020.
Resultado de Julgamento: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na aç'o para declarar a constitucionalidade do art. 129 da Lei n 11.196/2005, nos termos do voto da Relatora Min. C'rmen Lúcia, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Rosa Weber. Afirmou suspeiç'o o Min. Roberto Barroso.
Tese fixada: N/A
Aç'o Direta de Inconstitucionalidade n' 6074 - discute a constitucionalidade da Lei Estadual de Roraima n' 1.293/2018.
Objeto: Aç'o Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado de Roraima em face da Lei Estadual n' 1.293/2018, que "Disp'e sobre a isenç'o do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas portadoras de doenças graves" alegando afronta ao artigo 150, II, da Constituiç'o Federal e ao artigo 113 do Ato das Disposiç'es Constitucionais Transitórias.
Data da sess'o: 14/11/2020 a 18/12/2020.
Resultado de Julgamento: O Tribunal, por maioria, conheceu a aç'o direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei n' 1.293/2018, do Estado de Roraima, com efeitos ex nunc a contar da data da publicaç'o da ata do julgamento, nos termos do voto da Relatora Min. Rosa Weber, vencidos os Min. Marco Aurélio, que julgava improcedente o pedido formulado; e, Min. Edson Fachin, que n'o conhecia da aç'o direta de inconstitucionalidade.
Tese fixada: N/A.
Para mais informaç'es relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Tribut'rio.
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