Portarias MME Nº 182 E 237: Geradoras E Transmissoras Com Projetos De Reforços E Melhorias E Distribuidoras Poderão Emitir Debêntures Incentivadas

O Ministério de Minas e Energia ("MME") publicou duas novas Portarias - Portaria MME nº 182, de 11 de maio de 2016 e Portaria MME nº 237, de 9 de junho de 2016 ("Novas Portarias"), possibilitando que os seguintes projetos sejam classificados como prioritários pelo MME, para fins de emissão das chamadas "debêntures de infraestrutura" ou "debêntures incentivadas", cujos benefícios fiscais foram estipulados pela Lei Federal nº 12.431, de 24 de junho de 2011 ("Lei 12.431"):

projetos de melhorias em instalações de geração de energia elétrica, que consistam em instalação, substituição, ou reforma de equipamentos, ou adequação da instalação de geração existente, de titularidade de concessionárias de geração de energia elétrica; projetos de reforços e de melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, de titularidade de concessionárias e autorizatárias de geração de energia elétrica e de concessionárias de transmissão de energia elétrica; e projetos do Sistema de Distribuição de Alta Tensão - SDAT ou de Subestação de Distribuição - SED, de titularidade de concessionárias de distribuição de energia elétrica. Com o intuito de viabilizar o financiamento de projetos de infraestrutura considerados prioritários, a Lei 12.431 instituiu um regime tributário especial para debêntures emitidas por sociedades de propósito específico responsáveis pelo desenvolvimento de tais projetos classificados como prioritários pelo Governo Federal, reduzindo a zero a alíquota aplicável aos rendimentos auferidos por pessoas físicas oriundos de tais títulos.

Paralelamente à Lei 12.431, para serem classificados como prioritários, o Decreto Federal nº 7.603, de 9 de novembro de 2011 ("Decreto 7.603"), estabeleceu que os projetos do setor de energia devem ser previamente aprovados como tal pelo MME.

As Portarias Anteriores

A Portaria MME nº 47, de 6 de fevereiro de 2012, e a Portaria MME nº 282, de 22 de agosto de 2013, ambas revogadas, figuraram como os primeiros diplomas legais a designar os projetos do setor de energia passíveis de enquadramento como prioritários pelo MME. Entretanto, tais diplomas não contemplavam projetos de reforços e melhorias em instalações de geração e de transmissão de energia elétrica, nem projetos de distribuição de energia elétrica, restringido, de tal modo, os benefícios instituídos pela Lei 12.431 tão somente a projetos de geração e transmissão de energia elétrica participantes de leilões públicos.

As Novas Portarias

As Novas...

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