Alteração Da IN Nº 1.396/2013, Que Trata Do Processo De Consulta Relativo À Interpretação Da Legislação Tributária E Aduaneira E À Classificação De Serviços, Intangíveis E Outras Operações Que Produzam Variações No Patrimônio

A Instrução Normativa RFB nº 1.434/2013, publicada em 2 de Janeiro de 2014, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

As principais alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.434/2013 são:

na solução da consulta serão observados os atos normativos, as Soluções de Consulta e de Divergência sobre a matéria consultada proferidas pela Cosit, bem como as Soluções de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação ("COSIT") e os demais atos e decisões a que a legislação atribua efeito vinculante; a solução de consulta COSIT e a solução de divergência, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil ("RFB"), respaldam o sujeito passivo que as...

To continue reading

Request your trial

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT